Processo 0017581-53.2024.5.16.0022

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0017581-53.2024.5.16.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
17/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017581-53.2024.5.16.0022 AUTOR: DANIEL SANTOS REGIS FERREIRA RÉU: FG SERVICES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b07f04a proferido nos autos. DECISÃO FG SERVICES LTDA requer o parcelamento da dívida. Para tanto juntou comprovante de pagamento de 30% do valor (conta judicial CEF nº 1405.XXX.XXX.XXX-XX-0 - R$  5.556,00, depósito original e R$ 5.563,36, com os acréscimos legais).  O exequente manifestou-se favoravelmente ao pedido.  Defiro o pleito do(a) devedor(a), com esteio no art. 916, CPC. Considerando o que já foi depositado em juízo e a necessidade de aplicação de juros de 1% a.m. sobre o saldo devedor, tem-se que o débito remanescente será de R$13.457,76 (com juros já incidentes), a ser quitado em 6 cotas mensais e iguais, cada uma no valor de R$ 2.242,96. Registro que o descumprimento do parcelamento resultará na aplicação de multa de 10% e vencimento antecipado das prestações subsequentes. Ainda, ficará vedada a apresentação de embargos à execução, caso em que, havendo penhora, os valores serão liberados ao credor, independentemente de intimação do devedor. Por  fim, deverá efetuar o depósito em juízo das demais parcelas, até o mesmo dia deste despacho, nos meses seguintes.   Esgotado o prazo para quitação da última cota e não havendo manifestação, em 5 dias, por parte do(a) credor(a), presumir-se-á regularmente satisfeito o parcelamento. A parte autora informou seus dados bancários (#id:4e02c36).  Fica a Secretaria da Vara autorizada a promover os procedimentos necessários à transferência dos valores depositados na conta judicial CEF nº 1405.XXX.XXX.XXX-XX-0, devendo ser destinada à perita KATIANA MATOS LAVRADOR MORAES a quantia de R$ 1.537,89, a título de honorários periciais, com transferência do saldo remanescente à parte autora. Considerando que há valores devidos a título de FGTS, no importe de R$ 1.380,17, fica desde logo determinado que, quando do pagamento da penúltima parcela do parcelamento, a referida importância deverá ficar retida na conta judicial para, no momento oportuno, ser transferida para a conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do(a) trabalhador(a). Em seguida, será expedido alvará judicial ao(à) trabalhador(a) para levantamento da importância, tudo conforme jurisprudência reafirmada nos autos do Processo nº TST-RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201. Quando do pagamento da última parcela, a secretaria do juízo deverá reter e recolher os encargos devidos (INSS de R$1.815,08 / custas processuais de R$363,82). Intimem-se. SAO LUIS/MA, 16 de junho de 2026. INALDO ANDRE TERCAS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL SANTOS REGIS FERREIRA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados