Processo 0017583-42.2021.8.16.0001

TJPR • Reintegração / Manutenção de Posse

Tribunal
Número CNJ
0017583-42.2021.8.16.0001
Classe
Reintegração / Manutenção de Posse
Órgão Julgador
3ª Vara Estadual Empresarial
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Processo:   0017583-42.2021.8.16.0001 Classe Processual:   Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal:   Busca e Apreensão Valor da Causa:   R$19.690,00 Polo Ativo(s):   NYCOLAS DE PAULA MORAIS Polo Passivo(s):   VILMAR DOS SANTOS SENTENÇA RELATÓRIO  NYCOLAS DE PAULA MORAIS ajuizou AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE em face de VILMAR DOS SANTOS, alegando, em síntese, que (mov. 1.1): a) é proprietário da motocicleta Kawasaki Ninja 650 ABS, placa AWC 0G50; b) era locatário do réu e, em razão de dívidas oriundas do contrato de locação, foi coagido sob ameaça a entregar o veículo em 06/05/2021; c) o réu retirou a posse do bem de forma arbitrária para abater os valores cobrados. Requereu a concessão de liminar de busca e apreensão e, ao final, a restituição definitiva da motocicleta. Juntou documentos (movs. 1.2 a 1.11).   A decisão liminar indeferiu a tutela de urgência e determinou o bloqueio de transferência do veículo via sistema Renajud (mov. 49.1).   O réu apresentou contestação com reconvenção (mov. 12.1), alegando, preliminarmente, a inépcia da petição inicial e impugnando a concessão da justiça gratuita. No mérito, sustentou: a) que a entrega da motocicleta ocorreu de forma voluntária e pacífica; b) que a transferência do bem configurou dação em pagamento para abatimento parcial de uma dívida de R$ 50.000,00; c) que o débito é oriundo do descumprimento de um Contrato de Intermediação em Operações de Trading firmado entre as partes, e não da relação locatícia. Requereu a improcedência dos pedidos da inicial. Em reconvenção, pugnou pela rescisão do contrato de investimentos, a declaração de validade da transferência do veículo e a condenação do autor ao pagamento do saldo devedor remanescente de R$ 30.000,00. Juntou documentos (movs. 12.2 a 12.13).   O autor apresentou impugnação à contestação (mov. 17.1), rechaçando as preliminares, reiterando a alegação de coação na entrega do bem e defendendo o não cabimento da reconvenção.   O Juízo da 3ª Vara Cível reconheceu a conexão com a ação de despejo nº 0005921-84.2021.8.16.0194 e declinou da competência para a 24ª Vara Cível (mov. 61.1).   A decisão de saneamento e organização do processo (mov. 108.1) afastou as preliminares, deferiu o processamento da reconvenção e designou audiência de instrução e julgamento.   A audiência de instrução e julgamento foi realizada, ocasião em que ocorreu a tomada do depoimento pessoal do réu e a oitiva de uma testemunha, registrando-se o não comparecimento do autor (mov. 149.1).   O réu apresentou alegações finais (mov. 154.1).  Relatado. Fundamento e decido.  FUNDAMENTAÇÃO  Reintegração de Posse  A ação de reintegração de posse visa restituir o possuidor ao estado de fato anterior à ocorrência de esbulho. Para obter o provimento possessório, cumpre ao autor provar a posse prévia, o ato de despojamento praticado pelo réu e a data de sua ocorrência, nos termos dos artigos 560 e 561 do Código de Processo Civil (CPC) c/c artigo 1.210 do Código Civil.  A pretensão do autor ampara-se na alegação de que, em 06/05/2021, foi coagido pelo réu, mediante ameaça, a entregar a motocicleta Kawasaki Ninja 650 ABS, placa AWC-0G50, para abater uma dívida oriunda de contrato de locação residencial.  A prova documental e oral produzida nos autos refuta frontalmente a tese autoral de esbulho decorrente de vício de consentimento.  A configuração de coação exige a demonstração de fundado temor de dano iminente e considerável à…

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