Processo 0017583-42.2021.8.16.0001
TJPR • Reintegração / Manutenção de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Processo: 0017583-42.2021.8.16.0001 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$19.690,00 Polo Ativo(s): NYCOLAS DE PAULA MORAIS Polo Passivo(s): VILMAR DOS SANTOS SENTENÇA RELATÓRIO NYCOLAS DE PAULA MORAIS ajuizou AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE em face de VILMAR DOS SANTOS, alegando, em síntese, que (mov. 1.1): a) é proprietário da motocicleta Kawasaki Ninja 650 ABS, placa AWC 0G50; b) era locatário do réu e, em razão de dívidas oriundas do contrato de locação, foi coagido sob ameaça a entregar o veículo em 06/05/2021; c) o réu retirou a posse do bem de forma arbitrária para abater os valores cobrados. Requereu a concessão de liminar de busca e apreensão e, ao final, a restituição definitiva da motocicleta. Juntou documentos (movs. 1.2 a 1.11). A decisão liminar indeferiu a tutela de urgência e determinou o bloqueio de transferência do veículo via sistema Renajud (mov. 49.1). O réu apresentou contestação com reconvenção (mov. 12.1), alegando, preliminarmente, a inépcia da petição inicial e impugnando a concessão da justiça gratuita. No mérito, sustentou: a) que a entrega da motocicleta ocorreu de forma voluntária e pacífica; b) que a transferência do bem configurou dação em pagamento para abatimento parcial de uma dívida de R$ 50.000,00; c) que o débito é oriundo do descumprimento de um Contrato de Intermediação em Operações de Trading firmado entre as partes, e não da relação locatícia. Requereu a improcedência dos pedidos da inicial. Em reconvenção, pugnou pela rescisão do contrato de investimentos, a declaração de validade da transferência do veículo e a condenação do autor ao pagamento do saldo devedor remanescente de R$ 30.000,00. Juntou documentos (movs. 12.2 a 12.13). O autor apresentou impugnação à contestação (mov. 17.1), rechaçando as preliminares, reiterando a alegação de coação na entrega do bem e defendendo o não cabimento da reconvenção. O Juízo da 3ª Vara Cível reconheceu a conexão com a ação de despejo nº 0005921-84.2021.8.16.0194 e declinou da competência para a 24ª Vara Cível (mov. 61.1). A decisão de saneamento e organização do processo (mov. 108.1) afastou as preliminares, deferiu o processamento da reconvenção e designou audiência de instrução e julgamento. A audiência de instrução e julgamento foi realizada, ocasião em que ocorreu a tomada do depoimento pessoal do réu e a oitiva de uma testemunha, registrando-se o não comparecimento do autor (mov. 149.1). O réu apresentou alegações finais (mov. 154.1). Relatado. Fundamento e decido. FUNDAMENTAÇÃO Reintegração de Posse A ação de reintegração de posse visa restituir o possuidor ao estado de fato anterior à ocorrência de esbulho. Para obter o provimento possessório, cumpre ao autor provar a posse prévia, o ato de despojamento praticado pelo réu e a data de sua ocorrência, nos termos dos artigos 560 e 561 do Código de Processo Civil (CPC) c/c artigo 1.210 do Código Civil. A pretensão do autor ampara-se na alegação de que, em 06/05/2021, foi coagido pelo réu, mediante ameaça, a entregar a motocicleta Kawasaki Ninja 650 ABS, placa AWC-0G50, para abater uma dívida oriunda de contrato de locação residencial. A prova documental e oral produzida nos autos refuta frontalmente a tese autoral de esbulho decorrente de vício de consentimento. A configuração de coação exige a demonstração de fundado temor de dano iminente e considerável à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.