Processo 0017587-63.2023.5.16.0000

TRT16 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0017587-63.2023.5.16.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Coordenadoria de Precatórios
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

V.s.r.Autor

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Precat 0017587-63.2023.5.16.0000 REQUERENTE: VANDIONOR SERAFIM RIBEIRO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CURURUPU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc36510 proferido nos autos. DESPACHO/OFÍCIO N° 661/2026 Vistos, etc.  Tendo em vista os extratos juntados no depósito foram para o Senhor Adalberto Bruno Castro, pessoa diversa deste processo, de ID e155ef1, chamo o feito a ordem para desconsiderar o Despacho/Ofício de nº 527/2026, de ID bfa70d9, e determinar que a CEF resgate o valor depositado erroneamente na conta vinculada do Senhor Adalberto Bruno Castro. Ato contínuo, tendo em vista o comando sentencial indicar que os valores referentes ao FGTS devem ser depositados à conta vinculada ao FGTS do beneficiário, determino a gerência da Agência nº. 1405 (Areinha), localizada na Avenida Senador Vitorino Freire, nº 2001, Areinha – São Luís - MA, CEP: 65.030-015, da Caixa Econômica Federal, que proceda à transferência da quantia R$ 17.523,51 (dezessete mil, quinhentos e vinte e três reais e cinquenta e um centavos), e seus acréscimos legais até zerar a conta, depositados na conta judicial de nº 1405.XXX.XXX.XXX-XX-5, vinculada ao Processo n° 0017587-63.2023.5.16.0000 (Precatório), para a conta vinculada do FGTS do beneficiário VANDIONOR SERAFIM RIBEIRO, inscrito no CPF sob o n° XXX.XXX.XXX-XX, e ESTADO DO MARANHÃO, devedor com CNPJ de nº 06.354.468/0001-60 e COLTBRASIL-SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP, devedor com CNPJ de nº 09.137.970/0001-08, devendo comprovar, em até 72 horas a operação bancária efetivada perante a Coordenadoria de Precatórios do TRT 16ª, sob pena de aplicação de multa de 20% sobre o valor de cada precatório inadimplido, além das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, como prevê o art. 77, inciso IV, §§ 2º e 3º do CPC/2015.  Para fins de cumprimento da determinação, a data da admissão do beneficiário é 01/04/1997.  Intimem-se às partes.  Este despacho tem força de ofício para todos os fins.  São Luís, datado e assinado digitalmente.  Desembargador JOSÉ EVANDRO DE SOUZA  Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região  SAO LUIS/MA, 29 de maio de 2026. JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - V.S.R.

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