Processo 0017589-89.2025.5.15.0000
TRT15 • Ação Rescisória
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO AR 0017589-89.2025.5.15.0000 AUTOR: MUNICIPIO DE TIETE RÉU: MARIANA ZAQUEUS CONTO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA JUDICIAL - ANÁLISE DE RECURSO AR 0017589-89.2025.5.15.0000 AUTOR: MUNICIPIO DE TIETE RÉU: MARIANA ZAQUEUS CONTO Órgão Especial - Análise de Recurso Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso Processo: 0017589-89.2025.5.15.0000 AR AUTOR: MUNICIPIO DE TIETE RÉU: MARIANA ZAQUEUS CONTO Id fbcd4f8 Trata-se de recurso ordinário interposto pelo(a) MUNICÍPIO DE TIETÊ, em face do v. acórdão Id 26a1f5b, publicado aos 12/02/2026. O apelo é tempestivo. A representação processual está regular. Isenção de custas processuais. O Município requer a concessão de tutela provisória de urgência, com atribuição de efeito suspensivo ao Recurso Ordinário, nos termos dos arts. 300 e 995, parágrafo único, do CPC, sustentando a presença dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. Alega elevada probabilidade de provimento do recurso, ao argumento de que o acórdão recorrido, ao manter a improcedência da ação rescisória, teria violado frontalmente a Lei Complementar Municipal nº 05/2019 e a Lei nº 605/49, ao desconsiderar a natureza mensalista da remuneração dos professores municipais e determinar, em consequência, o pagamento em duplicidade do descanso semanal remunerado. Afirma tratar-se de matéria exclusivamente de direito, não incidindo os óbices das Súmulas nºs 83 e 410 do TST. Sustenta, ainda, a existência de risco de dano grave e de difícil reparação, em razão da continuidade de pagamentos reputados indevidos a servidor público, com alegado prejuízo ao erário, impacto nas contas municipais e comprometimento da gestão orçamentária. Argumenta que a manutenção dos efeitos da decisão recorrida afronta os princípios da legalidade, moralidade administrativa, eficiência, responsabilidade fiscal e supremacia do interesse público, podendo tornar inócua eventual reforma futura do julgado. Diante disso, requer a concessão de tutela provisória de urgência para suspender os efeitos do acórdão recorrido até o julgamento definitivo do Recurso Ordinário. Nesses termos, entendendo presentes os requisitos do “fumus boni iuris” e do “periculum in mora”, sustenta a necessidade da concessão da medida requerida. É o breve relatório. D E C I D O Nos termos do art. 899 da CLT, os recursos trabalhistas são recebidos apenas no efeito devolutivo, de modo que a concessão de efeito suspensivo a recurso ordinário apenas em situações extraordinárias e, pois, com parcimônia e/ou razoabilidade, deve ser deferida. Prediz, ademais, o art. 995, parágrafo único, do CPC/2015, o seguinte: "Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso." Pois bem. Como visto, os requisitos para atribuição de efeito suspensivo a recurso consistem na probabilidade de provimento do recurso ou no risco de dano grave ou de difícil reparação, conforme o citado art. 995,…
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