Processo 0017592-27.2026.8.04.9001

TJAM • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
0017592-27.2026.8.04.9001
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA E APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO N.º 1.061 DO STJ. INOCORRÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. JUNTADA DE CONTRATO ASSINADO E DOCUMENTOS PESSOAIS COMPATÍVEIS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por Raimundo Estevão Lisboa contra acórdão que negou provimento ao agravo interno n.º 0013041-04.8.04.9001 e entendeu pela higidez da contratação, mantendo a improcedência dos pedidos autorais. Nas razões dos aclaratórios, o embargante alega a existência de omissão quanto à necessidade de perícia grafotécnica, à aplicação do art. 429, II, do Código de Processo Civil e ao Tema Repetitivo 1.061 do Superior Tribunal de Justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não determinar a realização de perícia grafotécnica face à aplicação do art. 429, II, do Código de Processo Civil; e (ii) avaliar se há vício de integração quanto à aplicação do Tema Repetitivo 1.061 do Superior Tribunal de Justiça diante do acervo probatório documental valorado no julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A insurgência fundada na necessidade de realização de perícia grafotécnica configura manifesta inovação recursal, haja vista que a referida matéria probatória não foi arguida nas razões do agravo interno, peça na qual o recorrente limitou-se a indicar o artigo 429, inciso II, do CPC para sustentar a divergência visual de assinaturas e a desconexão temporal dos pactos. 4. O acórdão fustigado enfrentou expressamente as regras de distribuição do ônus probatório dispostas no artigo 429, II, do CPC, consignando de forma motivada que a instituição financeira se desincumbiu de seu encargo com a juntada de cópias dos contratos de empréstimo assinados e de documentos de identidade pessoal condizentes. 5. Quanto ao Tema Repetitivo 1.061 do Superior Tribunal de Justiça, o acórdão enfrentou a matéria de forma exauriente, consignando expressamente que o banco réu se desincumbiu de seu encargo probatório ao colacionar os instrumentos contratuais assinados acompanhados de documentos pessoais com grafia semelhante e prova de liberação do crédito. 6. O livre convencimento motivado autoriza o julgador a dispensar atos instrutórios adicionais quando a prova documental for suficiente para atestar a higidez do negócio jurídico. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos rejeitados Tese de julgamento: 1. Configura inovação recursal a alegação de omissão em sede de embargos de declaração fundada na necessidade de perícia grafotécnica se a matéria não foi objeto de requerimento expresso nas razões do agravo interno. 2. A demonstração da autenticidade do pacto por meio de robusta prova documental contendo assinaturas semelhantes atende aos ditames do artigo 429, II, do Código de Processo Civil e do Tema Repetitivo 1.061 do Superior Tribunal de Justiça. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 371; 373, II; 429, II e 1.022. Jurisprudência relevante citada: TJAM; Embargos de Declaração n.º 0004798-84.2021.8.04.0000 - Relator: João de Jesus Abdala Simões; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Terceira Câmara Cível; Data do julgamento: 18/10/2021; Data de registro: 18/10/2021.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados