Processo 0017593-02.2025.5.16.0000
TRT16 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO PLENO Relator: LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR MSCiv 0017593-02.2025.5.16.0000 IMPETRANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO-CAEMA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO SÃO JOÃO DOS PATOS PROCESSO nº 0017593-02.2025.5.16.0000 (MSCiv) IMPETRANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO-CAEMA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA VARA DO TRABALHO SÃO JOÃO DOS PATOS ÓRGÃO JULGADOR: GAB. DES. LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR RELATOR: LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO. PODER DIRETIVO. JUS VARIANDI. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de Segurança impetrado por empresa pública contra ato judicial que, em sede de tutela de urgência, suspendeu a transferência de um empregado para outra localidade. A impetrante alega que a transferência foi motivada por necessidade do serviço e está amparada em seu poder diretivo (jus variandi), enquanto a decisão coatora se baseou em prejuízos pessoais e riscos ocupacionais alegados pelo trabalhador. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a decisão judicial que suspende a transferência de empregado, com base em indícios de prejuízo ao trabalhador e risco à sua segurança, configura ato ilegal ou abusivo, violador do direito líquido e certo da empregadora de exercer seu poder diretivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de tutela de urgência insere-se no poder geral de cautela e no livre convencimento motivado do magistrado, sendo cassada via mandado de segurança apenas se manifestamente ilegal, teratológica ou proferida com abuso de poder. 4. O poder diretivo do empregador e o jus variandi não são absolutos, encontrando limites nos direitos fundamentais do trabalhador e na vedação a alterações contratuais lesivas (art. 468 da CLT). 5. A existência de prova pré-constituída que indica prejuízos de ordem familiar, educacional e, principalmente, a exposição a riscos ocupacionais sem o devido treinamento e fornecimento de EPIs, configura a probabilidade do direito do trabalhador e o perigo de dano, justificando a suspensão da transferência em cognição sumária. 6. A decisão que, diante de um conflito entre o interesse público na continuidade do serviço e o direito à saúde e segurança do trabalhador, opta por resguardar este último em caráter liminar, não se revela ilegal ou abusiva, mas sim alinhada aos princípios de proteção do hipossuficiente. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Segurança denegada. Tese de julgamento: “1. A análise dos requisitos para concessão de tutela de urgência insere-se no poder geral de cautela do magistrado, não cabendo mandado de segurança para reformar decisão fundamentada que suspende a transferência de empregado com base em indícios de prejuízo e risco à sua segurança. 2. O poder diretivo do empregador (jus variandi) não prevalece sobre o direito do empregado à manutenção de condições de trabalho seguras e à vedação de alterações contratuais lesivas, especialmente quando há indícios de risco à saúde e segurança.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXIX; CLT, art. 469; CPC, art. 300. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 414, II. RELATÓRIO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de medida liminar, impetrado pela COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHÃO - CAEMA em face de ato do MM. Juízo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.