Processo 0017594-82.2026.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 9ª Vara Cível da Capital Processo nº 0017594-82.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 9ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 240881557 , conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos, etc… Cuida-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE REEMBOLSO E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS formulada por EMILIA ROHRLICH EDELMAN em desfavor da BRADESCO SAÚDE S/A, todas qualificadas na inicial. Alegou a parte autora que objetiva o reembolso dos valores dispendidos em seu tratamento oncológico, relativos a exames laboratoriais, visitas hospitalares, assistência médica especializada, despesas com materiais e medicamentos de alto custo, despesas hospitalares, serviços de radiologia, totalizando R$ 33.012,40. Explica que o seu contrato prevê, expressamente, a cláusula de "Livre Escolha", a qual assegura ao consumidor a prerrogativa de buscar atendimento fora da rede credenciada, mediante o posterior reembolso das despesas. Requereu, por conseguinte, o reembolso do referido montante. Contestação apresentada em id 235870275, alegando, preliminarmente, interesse de agir e impossibilidade de inversão do ônus da prova. No mérito, exercício regular de direito, visto que o contrato de saúde fora pactuado sob a lei 9.656/98, não se podendo falar em retroatividade de nova lei em face das relações já consolidadas anteriormente. É impossível que a parte autora invoque dispositivos de lei posterior ao seu contrato. Alega inexistência de cobertura contratual. Corrobora a necessidade de reembolso nos limites contratuais. Em id 235962034, há a informação de falecimento da demandante. Regularização definitiva em id 236713799, habilitando o herdeiro JOSEPH EIDELMAN KOTZER. Réplica em id 238152226. Intimadas as partes para apresentarem novas provas, requereram julgamento antecipado da lide. Eis um breve relatório. Passo a decidir. Passo a julgar as preliminares. Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, porque, em regra, não é requisito de acesso à justiça a prévia tentativa de solução administrativa. O interesse de agir se consuma com a mera ameaça ou lesão a direito. Quanto a inversão do ônus da prova, caracterizada a relação de consumo entre as partes, ante o que dispõe os art. 2º e 3º, do CDC - A relação jurídica qualificada por ser 'de consumo' que se caracteriza pela presença de uma parte vulnerável de um lado (consumidor), e de um fornecedor de outro – Reconhecida a possibilidade de inversão dos ônus da prova quando presente o requisito da verossimilhança das alegações, ou quando o consumidor for hipossuficiente – Requisitos alternativos – Hipótese em que está presente, também, a hipossuficiência de ordem técnica do consumidor, pois o Autor não possui conhecimento necessário acerca dos contratos de Plano de Saúde, sendo, porquanto, a inversão do ônus da prova determinada, com base no artigo 6º, VIII, do CDC. Preliminares julgadas. Passo a julgar o mérito. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC. Trata-se de ação que objetiva o reembolso das despesas médico-hospitalares suportadas pela parte autora com o pagamento de procedimento médico. É inconteste o direito do autor ao reembolso…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.