Processo 0017595-08.2021.8.16.0017

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0017595-08.2021.8.16.0017
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Sumariante do Tribunal do Júri de Maringá (1ª Vara Criminal)
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ VARA SUMARIANTE DO TRIBUNAL DO JÚRI DE MARINGÁ (1ª VARA CRIMINAL) - PROJUDI Av. Tiradentes, Nº 380 - Terreo - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: 44-3472-2514 - E-mail: MAR-8VJ-E@TJPR.JUS.BR   Autos nº. 0017595-08.2021.8.16.0017   I – RELATÓRIO  RONALDO ZAMPAR CASTRO, brasileiro, solteiro, dentista, portador da cédula de identidade RG nº 10.874.520-7/PR, inscrito no CPF/MF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, natural de Colorado/PR, nascido em 08/08/1996, com 25 (vinte e cinco) anos de idade na época dos fatos, filho de Vera Helena Zampar de Castro e Valdir de Castro, residente e domiciliado na Avenida São Paulo, nº 359, Bloco 2, Apto. 1101, Vila Bosque, nesta cidade e comarca, foi denunciado e processado como incurso no artigo 306, § 1°, inciso I, da Lei nº 9.503/97, por haver, segundo consta, praticado o seguinte  fato  delituoso, consoante denúncia de seq. 37.2:  Em data de 02 de setembro de 2021, por volta das 23h00min, na Avenida Senador Petrônio Portela, em frente ao numeral 613, na cidade de Maringá/PR, o investigado RONALDO ZAMPAR CASTRO, agindo dolosamente, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, conduziu o veículo GM/Cruze, com placas AZM-0G91, em via pública, realizando manobras bruscas, como derrapagem com os pneus, colocando em risco outros veículos que estavam na via, bem como pedestres, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, atestada pelo Exame de Etilômetro (seq. 1.10), que apontou a concentração de 0,76 mg/L (zero vírgula setenta e seis miligramas por litro de ar alveolar), sendo o máximo tolerado pela legislação criminal a afluência de 0,3 mg/L (zero vírgula três miligramas por litro de ar alveolar.  O inquérito policial teve início com o Auto de Prisão em Flagrante Delito (seq. 1.4), tendo sido arbitrada fiança de R$ 1.000,00 (um mil reais) pela Autoridade Policial (seq. 1.1), que foi paga pelo réu, sendo este colocado em liberdade (seq. 1.14). Submetida à apreciação do Juízo, a prisão em flagrante foi homologada (seq. 10.1). O Ministério Público ofereceu denúncia em 17 de outubro de 2022 (seq. 20.3), a qual foi recebida em 17 de novembro de 2022 (seq. 27.1). Considerando que o denunciado preenchia os requisitos legais, o Ministério Público tinha oferecido o benefício de acordo de não persecução penal, mas o acusado não respondeu as notificações enviadas pelo Parquet (seqs. 20.1 e 20.2), havendo a recusa tácita. O réu foi pessoalmente citado (seq. 44.1), apresentando resposta escrita à acusação por meio de defensor nomeado pelo Juízo (seq. 48.1). Não sendo caso de absolvição sumária, foi determinado o prosseguimento do feito, com a designação de data para audiência de instrução e julgamento para colheita da prova oral (seq. 54.1). Durante a instrução processual, foram inquiridas as testemunhas arroladas por ambas as partes, Alisson Roberto da Silva Pereira (seq. 70.2) e Maicom José Coutinho (seq. 70.3), também havendo o interrogatório do réu (seq. 70.4). Apesar da intimação para apresentação de memoriais, o Ministério Público ofertou o benefício da suspensão condicional do processo (seq. 73.1). Realizada audiência para oferecimento da proposta, o acusado e seu defensor nomeado compareceram e concordaram com as condições impostas para o seu cumprimento (seqs. 124.1 e 125.1). Considerando o descumprimento das condições, após manifestação ministerial (seq. 142.1), foi…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados