Processo 0017599-68.2023.5.16.0003

TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0017599-68.2023.5.16.0003
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS ROT 0017599-68.2023.5.16.0003 RECORRENTE: DANIELLE KARINY MARINHO DE JESUS AMARANTE E OUTROS (1) RECORRIDO: VIA VAREJO S/A E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO  2ª Turma PROCESSO nº 0017599-68.2023.5.16.0003 (ROT) RECORRENTE: DANIELLE KARINY MARINHO DE JESUS AMARANTE, VIA VAREJO S/A RECORRIDO: VIA VAREJO S/A, DANIELLE KARINY MARINHO DE JESUS AMARANTE ÓRGÃO JULGADOR: GAB. DES. JAMES MAGNO ARAÚJO FARIAS RELATOR: JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. TEMA REPETITIVO 57 DO TST. COMISSÕES SOBRE VENDAS A PRAZO. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR TOTAL DA OPERAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento a recurso ordinário quanto ao pedido de diferenças de comissões sobre vendas a prazo. O feito retorna para juízo de adequação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, diante da fixação de tese vinculante pelo Tribunal Superior do Trabalho (Tema 57). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se as comissões devidas ao vendedor, em decorrência de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluindo juros e encargos financeiros, em observância ao precedente vinculante do TST. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O entendimento consolidado pelo TST, no Tema Repetitivo 57, estabelece que as comissões sobre vendas a prazo incidem sobre o valor total da operação, salvo estipulação contratual expressa em sentido contrário. 4. A ausência de pactuação prevendo a exclusão de encargos financeiros e juros da base de cálculo das comissões assegura ao empregado o direito ao recebimento das diferenças apuradas sobre o valor integral da venda. 5. A superveniência de tese vinculante exige o exercício do juízo de adequação pelo órgão julgador, impondo a reforma do julgado anterior para alinhar a decisão ao precedente de observância obrigatória. 6. A atribuição de efeitos modificativos aos embargos de declaração mostra-se necessária para reparar a divergência entre a decisão recorrida e a tese jurídica vinculante. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos; recurso ordinário parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, incidem sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros. 2. A incidência das comissões sobre o valor total da venda a prazo é a regra, exceto se houver pactuação expressa em sentido contrário entre as partes. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.030, II; Instrução Normativa nº 39 do TST. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema Repetitivo nº 57. Relatório Trata-se de Embargos de Declaração opostos por DANIELLE KARINY MARINHO DE JESUS AMARANTE e por VIA VAREJO S/A em face do Acórdão de ID 0dfefe2, que decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da reclamada e do recurso ordinário da reclamante e lhes negar provimento. Após o julgamento dos referidos embargos, e pendente de apreciação os Recursos de Revista interposto pela reclamante e pela reclamada, os autos retornaram a este Relator por força de despacho da Presidência deste Egrégio Tribunal para o necessário juízo de adequação, em face da tese jurídica fixada…

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