Processo 0017600-45.2008.5.05.0016

TRT5 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0017600-45.2008.5.05.0016
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gabinete Processante de Recursos
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ALICE MARIA SANTOS BRAGA AP 0017600-45.2008.5.05.0016 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A. AGRAVADO: CARLOS ALBERTO CAVALCANTE SEIXAS Fica V. Sa. intimada para, no prazo de lei, tomar ciência do inteiro teor da Decisão Id. 1c68421, proferida nos autos.   AP 0017600-45.2008.5.05.0016 - Segunda Turma     Recorrente:   Advogado(s):   1. BANCO BRADESCO S.A. CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA (PE18855) JOAO OSORIO GUSMAO SANTOS JUNIOR (BA25091) Recorrido:   Advogado(s):   CARLOS ALBERTO CAVALCANTE SEIXAS LUCY MARIA DE SOUZA SANTOS CALDAS (BA7333) LUIZ SERGIO SOARES DE SOUZA SANTOS (BA5822) MARIO CESAR MAGALHAES DANTAS (BA14665) A análise da admissibilidade está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Presidente deste Regional, em razão de impedimento da Exma. Desembargadora Vice-Presidente, conforme Regimento Interno do TRT da 5ª Região. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste recurso de revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO INTERPOSTO POR BANCO BRADESCO S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. O juízo está garantido.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS   AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO AOS CRITÉRIOS REALIZADOS PELA SDI-1 DO TST   A parte pecorrente transcreveu e destacou o seguinte trecho do acórdão para demonstrar o prequestionamento: "Analiso. Assim constou da sentença de embargos à execução, complementada pela sentença de embargos de declaração (Id. 951fee3): "Não procedem as alegações do Executado, tendo em vista que a parcela em tela foi computada corretamente quando da elaboração dos cálculos de liquidação do julgado, ID nº 724e095 e 14c1df0, homologados pela decisão de ID nº 2e8f26b, datada de 09/07/2024, uma vez que foram observados os parâmetros descritos no Acórdão de ID nº a23acb7, datado de 06/12/2022 - "Norteado pela segurança jurídica, modulou o STF os efeitos dessa decisão, de modo que, na fase posterior ao vencimento da obrigação e anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista (fase extrajudicial), incide o IPCA-E, como índice de correção monetária, e a taxa de juros legais (art. 39, caput,da Lei nº 8.177/1991). A partir do ajuizamento da ação(fase judicial), deve-se aplicar tão somente a SELIC, sem possibilidade de cumulação com outros índices. Com efeito, embora a Corte Regional tenha feito alusão à ADC n°58/STF, concluiu que a taxa SELIC deve incidir a partir da citação. Diante disso, para sanar a contradição detectada na decisão embargada, na medida em que, aplicado o entendimento da ADC n°58/STF, a taxa Selic será aplicada a partir do ajuizamento da ação. Pelo exposto, e à luz da Súmula nº…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados