Processo 0017604-46.2026.5.16.0016

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0017604-46.2026.5.16.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
13/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017604-46.2026.5.16.0016 AUTOR: JOICE PEREIRA FERREIRA RÉU: EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d513d96 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho.   ANTONIO DE PÁDUA CHAVES CABRAL Servidor         DESPACHO   Vistos, etc. Retirado o feito de pauta. A parte reclamante, nas petições de Id 169a92a e Id c780494, pugna pelo aditamento da peça vestibular para inclusão, no polo passivo da demanda, dos reclamados CONSÓRCIO VIA SL (CNPJ: 25.970.355/0001-34) e GLOBEST IRON ORE LTDA (CNPJ: 50.830.782/0001-64). Pois bem. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não disciplina as hipóteses de aditamento da inicial, razão pela qual se aplica ao caso o Código de Processo Civil (CPC), arts. 264 e 294, por força do art. 769 da CLT. Nesse sentido, o art. 294 do CPC dispõe que o autor poderá aditar o pedido antes da citação do réu, in verbis: "Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa." Diante disso, defiro o pleito autoral, a fim de que sejam recebidas as petições complementares de Id 169a92a e Id c780494 como emenda à inicial, determinando-se a inclusão, no polo passivo, dos reclamados CONSÓRCIO VIA SL (CNPJ: 25.970.355/0001-34) e GLOBEST IRON ORE LTDA (CNPJ: 50.830.782/0001-64). À Secretaria para retificar a autuação. Por outro lado, observa-se que as tentativas de intimação da 1ª reclamada (EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA) e da 2ª reclamada (EXPRESSO REI DE FRANCA LTDA), tanto por Domicílio Judicial Eletrônico quanto por Oficial de Justiça, para comparecimento à audiência inicial, restaram frustradas. Nesse cenário, em pesquisa ao sítio eletrônico da Receita Federal, foram identificados os sócios das reclamadas (Id 713e3b8), tendo sido localizados, ainda, os endereços dos sócios junto à JUCEMA (Id dc2e079). Registre-se, ademais, que a parte reclamante, na manifestação de Id c780494, requereu a citação dos sócios da 1ª reclamada e da 2ª reclamada nos endereços obtidos junto à JUCEMA. Assim, proceda a Secretaria à inclusão do feito em nova data, mais próxima e desimpedida, cientificando as partes acerca da audiência inicial designada, sendo a 1ª reclamada (EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA) intimada pelo sócio EULER DE CARVALHO DUARTE e a 2ª reclamada (EXPRESSO REI DE FRANCA LTDA) intimada através da sócia DEBORAH PIORSKI FERREIRA. Quanto à 3ª reclamada (CONSÓRCIO VIA SL), deverá ser intimada no endereço fornecido pela parte reclamante na manifestação de Id 169a92a e, em atenção aos princípios da economia e da celeridade processual, no mesmo ato da citação da 1ª reclamada, também por meio do sócio EULER DE CARVALHO DUARTE. Da mesma forma, a 4ª reclamada (GLOBEST IRON ORE LTDA) deverá ser intimada no endereço fornecido pela parte reclamante na manifestação de Id 169a92a e, pelos mesmos fundamentos, no mesmo ato da citação da 2ª reclamada, também por meio da sócia DEBORAH PIORSKI FERREIRA. Para tanto, expeçam as cartas precatórias aos Juízos competentes, conforme os endereços constantes no Id 169a92a e no Id dc2e079, instruindo-as com as peças necessárias. Após, aguarde a nova audiência designada. Ciência à autora do teor desta decisão. SAO LUIS/MA, 10 de julho de 2026. HIGINO DIOMEDES GALVAO Juiz do Trabalho…

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