Processo 0017610-05.2012.8.20.0106
TJRN • Ação Civil de Improbidade Administrativa
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº 0017610-05.2012.8.20.0106 SENTENÇA Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual em face de JOÃO NEWTON DA ESCÓSSIA JÚNIOR, RENATO FERNANDES DA SILVA, EDILSON FERNANDES DA SILVA e CÍCERA NOGUEIRA DE CARVALHO, todos qualificados na inicial, pela suposta prática de atos de improbidade administrativa descritos na inicial. Anexou documentos. Após a regularidade da
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