Processo 0017612-33.2024.5.16.0003
TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO ROT 0017612-33.2024.5.16.0003 RECORRENTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DO MARANHAO RECORRIDO: NECILENE ATAIDE AGUIAR PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª Turma PROCESSO nº 0017612-33.2024.5.16.0003 (ROT) RECORRENTE: SANTA CASA DE MISERICORDIA DO MARANHAO RECORRIDO: NECILENE ATAIDE AGUIAR ÓRGÃO JULGADOR: GAB. DES. GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO EMENTA DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. RELAÇÃO DE EMPREGO. VERBAS RESCISÓRIAS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PREVIDENCIÁRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MULTA DO ART. 467 DA CLT. JULGAMENTO ULTRA PETITA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto contra sentença que reconheceu o vínculo empregatício e condenou a recorrente ao pagamento de verbas rescisórias, adicionais de insalubridade e noturno, multas dos arts. 467 e 477 da CLT, bem como multa por litigância de má-fé em sede de embargos de declaração. A recorrente insurge-se contra a condenação previdenciária, honorários sucumbenciais, multas, parâmetros das férias e adicionais salariais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há seis questões em discussão: (i) definir se a entidade beneficente faz jus à isenção de contribuição previdenciária apenas com a certificação; (ii) estabelecer a aplicabilidade da suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita; (iii) determinar a limitação da base de cálculo da multa do art. 467 da CLT; (iv) verificar a ocorrência de julgamento extra ou ultra petita quanto às férias, 13º salário e adicionais; (v) analisar a prescrição das férias dobradas de 2017/2018; (vi) avaliar o cabimento da multa por litigância de má-fé em embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A imunidade de contribuição previdenciária (art. 195, § 7º, CF) exige, além da certificação (CEBAS), o preenchimento cumulativo dos requisitos legais previstos na Lei Complementar nº 187/2021, cujo ônus de prova incumbe à entidade. 4. O beneficiário da justiça gratuita, ainda que sucumbente, sujeita-se à condenação em honorários advocatícios, observada a condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 791-A, § 4º, da CLT (ADI 5766/STF). 5. A multa do art. 467 da CLT incide apenas sobre as parcelas rescisórias incontroversas, sendo descabida sua aplicação sobre verbas expressamente impugnadas na contestação. 6. A condenação judicial deve observar os limites objetivos da lide (art. 492, CPC), sendo vedado o deferimento de férias não pleiteadas na petição inicial, o que configura julgamento extra petita. 7. O prazo prescricional para a pretensão de férias inicia-se apenas após o encerramento do período concessivo (art. 149, CLT), não se aplicando a prescrição quinquenal de forma automática a partir do início do período aquisitivo. 8. A pretensão de adicional de insalubridade e noturno fundamentada em prova técnica e legal autoriza a fixação dos valores devidos conforme a legislação, não caracterizando julgamento ultra petita a adequação do percentual ou dos reflexos. 9. A oposição de embargos de declaração visando sanar contradição ou omissão constitui exercício regular do direito de petição, não configurando litigância de má-fé salvo demonstração cabal de dolo processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso ordinário…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.