Processo 0017612-92.2024.8.17.2480
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0017612-92.2024.8.17.2480 AUTOR(A): MARIA ELVIA FARIAS DE MELO RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA I - Trata-se de Ação Condenatória por Perdas e Danos Materiais e Morais ajuizada por MARIA ELVIA FARIAS DE MELO em face de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, objetivando a declaração de inexistência de débito e a condenação do réu ao ressarcimento de valores e indenização por danos morais. Em sua inicial (id. 187736151), a parte autora alega ter sido vítima do golpe da "falsa central de atendimento" em 27/09/2024, ocasião em que criminosos, passando-se por funcionários do banco réu, a induziram a realizar procedimentos que resultaram na contratação de um empréstimo no valor de R$ 3.952,38 e na utilização de R$ 1.199,00 do limite de seu cartão de crédito para pagamento de boletos fraudulentos, totalizando prejuízo de R$ 6.410,05. Sustenta a ocorrência de falha na prestação do serviço e no dever de segurança da instituição financeira. A inicial veio instruída com documentos, dentre os quais se destacam: protocolo de atendimento administrativo junto à instituição ré (id. 187736163); resposta do banco à solicitação formulada pela autora (id. 187736164); telas do aplicativo indicando a contratação do empréstimo (id. 187736165) e a conversão de limite em saldo (id. 187736166), ambas datadas de 27/09/2024; boletim de ocorrência lavrado em 24/10/2024 (id. 187736170); comprovante de pagamento de boleto no valor de R$ 3.199,00, realizado na mesma data dos fatos (id. 187736171); bem como registro de atendimento realizado em 27/09/2024, no qual consta a comunicação da autora acerca das transações contestadas, a informação de bloqueio preventivo da conta destinatária dos valores, a indicação de que as operações foram realizadas a partir de dispositivo da autora (Galaxy M12), mediante validação por biometria facial e uso de senha pessoal, e a instauração de procedimento de análise administrativa com tentativa de recuperação dos valores (id. 187736174). Requereu a parte autora, em sede de tutela de urgência, a suspensão das cobranças dos débitos oriundos da fraude. Ao final, pleiteou: (a) a declaração de inexigibilidade das dívidas; (b) a restituição do valor de R$ 6.410,05; e (c) indenização por danos morais no valor de R$ 18.000,00. Decisão de id. 187795397 deferiu a gratuidade da justiça e postergou a análise da tutela de urgência. Posteriormente, em decisão de id. 195331307, o juízo deferiu parcialmente a tutela de urgência para determinar a suspensão das cobranças, sob pena de multa. Na mesma decisão (id. 195331307), houve a distribuição do ônus da prova, com inversão do ônus probatório em favor da autora tão somente quanto à comprovação da regularidade das transações, mantendo-se com a autora o ônus de comprovar os danos alegados. O réu apresentou contestação (id. 189202974), arguindo, preliminarmente, ilegitimidade passiva e ausência de interesse de agir. No mérito, sustentou que as transações foram realizadas mediante utilização de dispositivo autorizado, com validação por biometria facial e senha pessoal, defendendo a ocorrência de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro (fortuito externo), apta a afastar sua responsabilidade. A parte autora apresentou réplica (id.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.