Processo 0017614-53.2018.5.16.0022
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017614-53.2018.5.16.0022 AUTOR: SINDICATO DOS TECNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO MARANHAO RÉU: INSTITUTO ACQUA - ACAO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4892ee proferido nos autos. DESPACHO O sindicato autor requer a reconsideração do despacho anterior, sustentando, em síntese, que a reclamada detém melhores condições de apresentar a relação dos trabalhadores substituídos e respectivos dados funcionais (#id:c792670). Todavia, não há motivos para revisão da decisão. Com efeito, embora as informações funcionais estejam, em regra, sob a guarda da empregadora, este juízo determinou expressamente que a liquidação e a execução dos créditos fossem promovidas por meio de ações individuais, a serem ajuizadas pelos respectivos beneficiários (#id:29d4846 e #id:c055e17). Nesse contexto, a comprovação da condição de substituído, do período abrangido pela condenação e dos elementos necessários à apuração do crédito deverá ser realizada no âmbito de cada execução individual, oportunidade em que poderão ser formulados os requerimentos probatórios pertinentes, inclusive para apresentação de documentos pela parte reclamada. Ou seja, eventual necessidade de obtenção de documentos funcionais, contratuais ou financeiros deverá ser suscitada no respectivo cumprimento individual de sentença coletiva, ocasião em que o Juízo competente apreciará a pertinência da diligência requerida. Logo, eventual necessidade de exibição de documentos deve ser apreciada em cada cumprimento individual, e não na ação coletiva já encerrada. Assim, mantenho integralmente o despacho anteriormente proferido. Intime-se. Após, retornem os autos ao arquivo definitivo. SAO LUIS/MA, 10 de junho de 2026. INALDO ANDRE TERCAS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TECNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO MARANHAO
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