Processo 0017615-11.2014.8.13.0572

TJMG • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0017615-11.2014.8.13.0572
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Santa Bárbara
Última publicação
22/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Bárbara / Vara Única da Comarca de Santa Bárbara Rua: Rabelo Horta, 52, Centro, Santa Bárbara - MG - CEP: 35960-000 PROCESSO Nº: 0017615-11.2014.8.13.0572 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: ELENILSON JOSE DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por seu Promotor de Justiça, ofereceu denúncia contra ELENILSON JOSÉ DA SILVA, já qualificado nos autos, pela prática do fato tipificado no artigo 121, § 2º, incisos II (motivo fútil), III (asfixia) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, com a incidência das agravantes do artigo 61, inciso II, alíneas "f" (relações domésticas) e "l" (embriaguez preordenada). Narra a denúncia que, no dia 22 de março de 2014, por volta de 02h30min, na Estrada Principal, s/n, Bairro Passa Dez, no Município de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG, o denunciado tentou ceifar a vida de sua namorada/amasiada, Cláudia Maria Paulino, utilizando-se de um facão. Segundo a exordial, movido por ciúmes infundados e após o uso de bebida alcoólica, o acusado teria tentado enforcar a vítima e, ato contínuo, desferido um golpe de facão em sua cabeça, seguido de golpes no ombro e cotovelo, não consumando o intento por circunstâncias alheias à sua vontade, já que a vítima conseguiu fugir e buscar socorro em um posto da Polícia Militar. A denúncia foi recebida em 9 de junho de 2014, ocasião em que também foi indeferido o pedido de revogação da prisão preventiva (ID 9470994885 fls. 1/2). Devidamente citado (ID 9470998435 fl. 4), apresentou resposta à acusação por intermédio de procurador constituído (ID 9470998435, fls. 39). Em razão de decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi concedida a liberdade ao réu, tendo o Alvará de Soltura sido cumprido em 11/08/2014 (ID 9470998435 fl. 37). No dia 19/12/2025, foi realizada audiência de instrução, oportunidade em que foi ouvida, a vítima, Cláudia Maria Paulino, a testemunha de acusação Wanderson da Silva Carneiro e as testemunhas de defesa, Geraldo Antônio Barcelos, José Geraldo de Barcelos, Maria da Piedade dos Santos, Isabela dos Santos, Gisele Silvestre dos Reis, Miquéias Pablo Rodrigues de Oliveira e Élito de Lima Silva. Por fim, procedeu-se com o interrogatório do réu, o qual optou por responder somente as perguntas formuladas pela defesa. O Ministério Público, em suas alegações finais, pugnou pela pronúncia do acusado nos termos da denúncia, como incurso nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos II (motivo fútil) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), combinado com o artigo 14, inciso II (crime tentado), ambos do Código Penal. O órgão ministerial sustentou que a materialidade do fato e os indícios suficientes de autoria restaram devidamente comprovados pelo relatório de atendimento médico, prontuário, laudo de exame de corpo de delito e pelos depoimentos colhidos em juízo, em especial o relato detalhado da vítima Cláudia Maria Paulino. Por fim, a acusação manifestou-se pela manutenção das qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima, pugnando, contudo, pelo decote da qualificadora da asfixia, por ter sido expressamente negada pela ofendida em sua oitiva judicial (ID XXX.XXX.XXX-XX). A defesa, por sua vez, apresentou…

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