Processo 0017615-24.2025.5.16.0012
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATSum 0017615-24.2025.5.16.0012 AUTOR: EDUARDA DA SILVA BORBA RÉU: J S ALBUQUERQUE DOS SANTOS CLINICA ODONTOLOGICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8144a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, decido, na reclamação trabalhista proposta por EDUARDA DA SILVA BORBA em face de J S ALBUQUERQUE DOS SANTOS CLINICA ODONTOLOGICA: 1 - Homologar a desistência parcial da autora em relação aos pedidos de horas extras e indenização por danos morais, extinguindo-os sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015. 2 - No mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte reclamante para, em observância aos termos e limites da fundamentação, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, como se nele estivesse integralmente transcrita, reconhecer a relação de emprego havida entre as partes no período de 24/04/2024 a 21/08/2024, e condenar a reclamada nas seguintes obrigações: a) Pagar: -Aviso prévio indenizado (30 dias), no valor de R$ 1.500,00; -13º salário proporcional 5/12), no valor de R$ 625,00; -Férias proporcionais (5/12) acrescidas de 1/3, no valor de R$ 833,33; - Multa do art. 477, §8º, da CLT, no valor de R$ 1.500,00; -Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do(s) patrono(s) da parte reclamante, no valor de R$ 529,83; b) Fazer: -Depositar na conta vinculada da trabalhadora o FGTS do período contratual ora reconhecido, acrescido da multa rescisória de 40%, no valor de R$ 840,00, no prazo de 5 dias a contar do trânsito em julgado desta decisão, comprovando nos presentes autos. -Proceder, no prazo de 5 dias, a contar do trânsito em julgado deste decisum com a devida anotação na CTPS da reclamante, fazendo constar como data admissão: 24/04/2024, e data de saída: 20/09/2024 (projeção do aviso prévio [OJ-SDI1-82 do TST e art. 487, §1º da CLT]), com remuneração de R$ 1.500,00, na função de Auxiliar de Serviços Gerais, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00, a ser revertida em favor da reclamante. Concedo à parte reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT. Sentença proferida de forma líquida. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Custas processuais de R$ 116,56, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 5.828,16 pela reclamada. Ofícios consoante fundamentação. Intimem-se as partes. MARCIA ROCHA DE NARDIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDA DA SILVA BORBA
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