Processo 0017615-83.2023.5.16.0015
TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA ROT 0017615-83.2023.5.16.0015 RECORRENTE: ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO TRABALHO PORT AVULSO E OUTROS (2) RECORRIDO: CARLOS HENRIQUE NUNES GUSMAO E OUTROS (6) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª Turma PROCESSO nº 0017615-83.2023.5.16.0015 (ROT) RECORRENTE: ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO TRABALHO PORT AVULSO, COMPANHIA OPERADORA PORTUARIA DO ITAQUI, ITAQUI GERACAO DE ENERGIA S/A RECORRIDO: CARLOS HENRIQUE NUNES GUSMAO, ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO TRABALHO PORT AVULSO, COMPANHIA OPERADORA PORTUARIA DO ITAQUI, DATA OPERACOES PORTUARIAS LTDA, G5 SOLUCOES LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - ME, ITAQUI GERACAO DE ENERGIA S/A, PEDREIRAS TRANSPORTES DO MARANHAO LTDA ÓRGÃO JULGADOR: GAB. DES. JOSÉ EVANDRO DE SOUZA RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSOS ORDINÁRIOS. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. TEMA 222 DO STF. CONDIÇÕES DE TRABALHO. ACORDO COLETIVO. CLÁUSULA DE QUITAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu o direito ao adicional de risco ao trabalhador portuário avulso, determinando o retorno dos autos pelo Tribunal Superior do Trabalho para sanar omissões quanto a: a) existência de servidor ou empregado da EMAP na função de capatazia com vínculo permanente; b) pagamento do adicional de risco apenas a funções administrativas por negociação coletiva com sindicato diverso; c) teor da cláusula 15ª (ou 25ª) do ACT 2021/2022. O acórdão embargado aplicou o Tema 222 do STF, estendendo o adicional com base no princípio da isonomia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia cinge-se a: a) a necessidade de identidade estrita de funções entre trabalhador permanente e avulso para extensão do adicional de risco; b) a possibilidade de extensão de norma coletiva firmada com sindicato diverso; c) a validade e eficácia da cláusula de quitação plena de obrigações trabalhistas até 31/12/2020 prevista no ACT 2021/2022. III. RAZÕES DE DECIDIR O Tema 222 do STF exige que o adicional de risco pago ao trabalhador com vínculo permanente seja estendido ao avulso “nos mesmos termos”. No caso, o adicional de risco de 40% previsto no ACT da EMAP/SINDPORT-MA destina-se a remunerar riscos de insalubridade/periculosidade porventura existentes na “área do porto” (Lei nº 4.860/65, art. 14). A similitude das condições de trabalho configura-se pela exposição comum ao ambiente portuário, independentemente da exata identidade funcional (operacional versus administrativa), em consonância com o Tema 003 deste Regional e o princípio da isonomia (CF, art. 7º, XXXIV). Esclarece-se o fundamento sem modificação do julgado. A extensão ao avulso não decorre de aplicação direta da norma coletiva firmada com sindicato diverso (Sindicato dos Arrumadores), mas da isonomia constitucional e do comando vinculante do STF, servindo o ACT como prova da existência do benefício aos permanentes. Interpretação restritiva das normas coletivas (CC, art. 114; CF, art. 7º, XXVI) é observada, mantendo-se a concessão. Esclarece-se o ponto sem reforma. Quanto à cláusula vigésima quinta do ACT 2021/2022, firmada entre a operadora portuária e o sindicato representativo da categoria, prevê quitação plena de todas as obrigações até 31/12/2020. Respeitada a autonomia da vontade coletiva (CF, art. 7º,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.