Processo 0017629-35.2025.5.16.0003

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0017629-35.2025.5.16.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017629-35.2025.5.16.0003 AUTOR: JACOB JUNIOR DA SILVA RÉU: G S M COMERCIO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 429f7ac proferido nos autos. CERTIDÃO Autos conclusos. Nilton Souza Servidor   DESPACHO Vistos, etc. Noticiado o trânsito em julgado da sentença de mérito, há de se registrar que o referido decisum foi proferido de forma líquida, passando-se diretamente à fase de execução logo após o transito em julgado. Obrigação de fazer: Fica intimada a primeira reclamada para proceder a anotação do contrato de emprego na CTPS obreira, nos moldes em que reconhecido na sentença (dados da CTPS no id a033ab1. ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE ALVARÁ PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO PARA HABILITAÇÃO DO BENEFÍCIO DO SEGURO-DESEMPREGO, SUPRINDO A INEXISTÊNCIA DO TRCT, DOS RECOLHIMENTOS RESCISÓRIOS DO FGTS E DO CARIMBO DE BAIXA DA CTPS. Reclamante: JACOB JUNIOR DA SILVA - CPF XXX.XXX.XXX-XX Reclamada: G S M COMERCIO E SERVICOS EIRELI - CNPJ 30.889.956/0001-57 CONTRATO: admissão 01/11/2022 e dispensa 01/10/2025 ALERTE-SE que o deferimento do seguro-desemprego ao beneficiário não dispensa o preenchimento dos demais requisitos legais para o recebimento do benefício consoante previsto na legislação específica. O autor requereu a execução. CITE-SE a reclamada, para que efetue a quitação do crédito exequendo em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT. Transcorrido o prazo supra sem o pagamento, certifique-se e, em seguida, efetue-se tentativa de constrição de numerário através do sistema SISBAJUD. Não  sendo  garantida a  execução,  efetue-se a  inclusão  da parte  ora  executada no  BNDT  e, ato contínuo, a busca de bens através dos sistemas RENAJUD e INFOJUD. nccs SAO LUIS/MA, 29 de abril de 2026. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - G S M COMERCIO E SERVICOS EIRELI - GILVANA SILVA MORAES - MERCADAO MENESES EIRELI - EPP

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