Processo 0017630-74.2022.8.17.3130
TJPE • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (3)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0017630-74.2022.8.17.3130 REQUERENTE: LARISSA NOVAES OLIVEIRA, SAVIA NOVAES OLIVEIRA, BARBARA NOVAES OLIVEIRA REQUERIDO(A): PAULA FRASSINETTI NOVAES MENEZES DESPACHO Conclusos, Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial (Id 239444297), formulado pelas herdeiras de Paula Frassinetti Novaes Menezes, para levantamento de valores relativos à quinta parcela do precatório do FUNDEF. O direito das requerentes ao recebimento dos créditos deixados pela de cujus já foi devidamente apreciado e concedido pela sentença de mérito proferida nestes autos (ID 127264074), a qual se encontra acobertada pelo manto da coisa julgada. As petições subsequentes, incluindo a presente, constituem mero desdobramento daquele provimento jurisdicional, tendo por finalidade a liberação das parcelas do crédito que se tornam disponíveis ao longo do tempo. A parte autora comprova, por meio do documento de ID 239444300 (p. 84), a existência de saldo remanescente em seu favor, referente à quinta parcela, no montante de R$5.675,49 (cinco mil, seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta e nove centavos). Assim, a expedição de novo alvará é medida que se impõe para garantir a efetividade da tutela jurisdicional já prestada. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado. Proceda a Secretaria com o desarquivamento dos autos. Expeça-se o competente ALVARÁ JUDICIAL, autorizando as requerentes LARISSA NOVAES OLIVEIRA, SAVIA NOVAES OLIVEIRA e BARBARA NOVAES OLIVEIRA a levantarem, na proporção de 1/3 (um terço) para cada uma, o valor de R$5.675,49 (cinco mil, seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), de titularidade de Paula Frassinetti Novaes Menezes (CPF nº XXX.XXX.XXX-XX), junto ao Estado de Pernambuco (Secretaria de Administração e Secretaria de Educação), referente à quinta parcela do precatório do FUNDEF, com as devidas correções e acréscimos, se houver, conforme informação contida na fonte pagadora. Cumpridas as formalidades, intimem-se as requerentes. Após, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Expedientes necessários. Petrolina/PE, data da assinatura eletrônica. VALLERIE MAIA ESMERALDO DE OLIVEIRA Juiz de Direito
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