Processo 0017632-20.2021.5.16.0006

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0017632-20.2021.5.16.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Chapadinha
Última publicação
22/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA ATOrd 0017632-20.2021.5.16.0006 AUTOR: PATRICIA MENDES DUTRA RÉU: MUNICIPIO DE ANAJATUBA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6634a7 proferida nos autos. CONCLUSÃO Certifico o recebimento do MSCivel 0016506-74.2026.5.16.0000, de relatoria da Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, em 10/04/2026, que determina a intimação da autoridade coatora  para prestar informações no prazo de 05(cinco) dias. Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(a) Exmo(a). sr(a). CARLOS EDUARDO EVANGELISTA BATISTA DOS SANTOS, Juiz(íza) do Trabalho. Chapadinha/MA, 17 de abril de 2026. SAMYA BATISTA DE LACERDA Servidor Responsável   DESPACHO- OFÍCIO Inicialmente, para fins de plena informação ao Exmo Des. Relator, venho trazer informações gerias sobre os procedimentos de pagamento de RPV junto à Vara do Trabalho de Chapadinha para, na sequência, adentrar mais aprofundadamente no mérito do presente Mandado de segurança. Pois bem, inicio esclarecendo que, efetivamente, havia acordo para pagamento paulatino das execuções trabalhistas em face das diversas municipalidades que compõem a jurisdição de VT de Chapadinha. Este magistrado, ao assumir a titularidade da VT de Chapadinha, primeiramente providenciou: Fixação de um processo piloto em que todos os atos relativos ao acordo de cada uma das cidades fossem concentrados de modo a garantir transparência sobre os movimentos gerais de execuções via RPV;A regularização das execuções determinando a expedição de RPV individualizada de todos os processos que aguardavam o pagamento do referido acordo para fins de lançamento junto ao sistema GPREC, eis que em sua maioria não existia tal providência.Quando da expedição de RPV os municípios eram devidamente notificados do procedimento administrativo adotado bem como informados de que tal não representava, naquele momento, ordem de pagamento imediato tendo em vista que mantido o acordo com a VT que, por sua vez, suspendia a executoriedade da medida legal equivalente (pagamento em 60 dias);No ano de 2025, após correição nacional determinando mudanças nos procedimentos de pagamentos, a VT de Chapadinha recebeu ofício da corregedoria (Ofício Circular GVP/COR nº 20/2025) determinando o cancelamento imediato das contas únicas havidas para pagamento das RPVs.Pois bem, sendo a referida conta a garantia de recolhimentos paulatinos e controle da ordem de antiguidade e pagamento das RPVs, compreendeu este magistrado como inviabilizada a permanência do referido acordo com os municípios uma vez que, lançadas as RPVs em sistema próprio (GPREC) e não havendo mais uma conta que garantisse o controle e pagamento da ordem de antiguidade, a única solução possível – por absoluta falta de amparo legal a qualquer medida que impedisse o dever judicial de prosseguimento da execução – restou ser o cancelamento do acordo.Visando dar ciência ao município para prévia organização orçamentária, eis que efetivamente estaríamos diante de impacto na administração pública, este juízo providenciou, inclusive TRIPLA NOTIFICAÇÃO.Numa primeira oportunidade, cerca do final de novembro de 2025, nos autos do processo piloto (vide item 1 supra) este juízo proferiu longa e fundamentada decisão explicando os motivos pelos quais o acordo precisava ser cancelado com notificação ao município via sistema PJE;Na segunda oportunidade, em janeiro do corrente ano,…

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