Processo 0017638-03.2026.5.16.0022

TRT16 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0017638-03.2026.5.16.0022
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0017638-03.2026.5.16.0022 EXEQUENTE: JOSIANE DE FATIMA ABREU DOS SANTOS EXECUTADO: ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db8cf26 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1- Trata-se cumprimento individual de sentença referente à ação coletiva 0017247-24.2021.5.16.0022. Ciência à parte autora da redistribuição do feito para este juízo. 2- Habilitação espontânea do executado nos autos requisitando retificação do polo passivo em razão de incorporação entre empresas. Prazo de 5 dias à parte autora para manifestação quanto ao pedido exposto em petição retro. 3- Independente do decurso do prazo supra, conforme art. 879, §2º, da CLT, prazo de 8 dias à empresa para impugnar a conta id eaca506 apresentada pela parte autora de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Ciência à parte de que meras alegações de discordância dos cálculos com o título judicial ou legislação ou simples juntada de planilha e valores próprios não constituem impugnação fundamentada, e não serão reconhecidas como tal, com consequente homologação da conta nos termos já elaborados. Eventual impugnação deverá indicar os valores que entendem incorretos, o motivo da incorreção e os valores reputados corretos em substituição, tudo sob pena de não conhecimento do apelo. Ciente o executado que sobre o cálculo apresentado devem incidir custas à razão de 2%, sobre o valor final apurado, nos termos do art. 789, I, da CLT. 4- Havendo impugnação tempestiva intime-se a parte autora para apresentar suas contrarrazões em 8 dias. 5- Certificado o decurso dos prazos, tornem os autos conclusos para apreciação. A publicação deste despacho no DJEN/domicílio eletrônico/sistema é válida como notificação às partes, para ciência e/ou cumprimento do acima determinado. SAO LUIS/MA, 24 de abril de 2026. MARIA DA CONCEICAO MEIRELLES MENDES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSIANE DE FATIMA ABREU DOS SANTOS

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