Processo 0017640-20.2019.8.08.0012

TJES • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0017640-20.2019.8.08.0012
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 0017640-20.2019.8.08.0012 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: FORTE COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, EMMANUEL DE OLIVEIRA BICALHO Advogado do(a) REQUERENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 Advogado do(a) REQUERIDO: SARITA BAYERL SOARES - ES14486 SENTENÇA MANDADO/OFÍCIO Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA movida por BANCO DO BRASIL S/A em face de FORTE COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, e outro, todos devidamente qualificados. Narra o Banco autor que celebrou com a parte requerida, em 20/03/2013, o "Termo de Adesão ao Regulamento do Cartão BNDES" nº 67002243 (124.107.911), para disponibilização de crédito rotativo no valor de R$300.000,00. Afirma que a parte ré inadimpliu a obrigação assumida em 16/01/2016, resultando em um saldo devedor de R$556.314,65. Ressalta que a operação foi garantida por fiança prestada pelo segundo requerido, o qual é solidariamente responsável pela dívida. A inicial veio instruída com cópia do contrato, planilha de evolução do débito e atos constitutivos da instituição financeira. Os Réus ofereceram Embargos à Monitória às fls. 94/126 arguindo, preliminarmente, a inadequação da via eleita por ausência de prova escrita válida, a inépcia da inicial pela falta de documentos indispensáveis e a ausência de pressupostos processuais em razão de a planilha de débito ser ininteligível. No mérito, sustentaram a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e a ilegalidade das taxas de juros remuneratórios acima de 12% ao ano. Argumentaram a ocorrência de anatocismo, a cumulação indevida de comissão de permanência com outros encargos moratórios e a onerosidade excessiva das cláusulas contratuais, pleiteando a realização de perícia contábil e a improcedência total dos pedidos iniciais. Impugnação aos Embargos localizada às fls. 130/147, na qual o Banco embargado arguiu, preliminarmente, a impossibilidade de recebimento dos embargos por ausência de memória de cálculo do valor que os réus entendem correto. No mérito, defendeu a validade do contrato de adesão, a inaplicabilidade do CDC por se tratar de crédito para incremento de atividade empresarial e a legalidade dos juros e encargos pactuados em conformidade com as normas do Conselho Monetário Nacional e a jurisprudência dos tribunais superiores. Por fim, refutou a ocorrência de anatocismo e a necessidade de prova pericial, pugnando pela rejeição dos embargos e a constituição do título executivo judicial. Decisão saneadora localizada no ID. 27674473, a qual rejeitou as preliminares suscitadas pelos Requeridos, deferiu o pedido de aplicação do CDC ao caso, bem como a inversão do ônus da prova e fixou pontos controvertidos. Intimados para informar as provas que pretendiam produzir a parte autora requereu o julgamento antecipado do feito e as partes requeridas mantiveram-se inertes. É o breve, porém necessário relatório. Decido. 1. Do julgamento antecipado: Inicialmente, verifica-se que o mérito da causa comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I e II do Código de Processo Civil, ante a desnecessidade de produção de outras provas além daquelas já constantes dos autos. No mesmo sentido, o STJ tem entendimento pacificado no sentido de que “[...] presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados