Processo 0017641-15.2026.5.16.0003
TRT16 • Cumprimento de sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0017641-15.2026.5.16.0003 EXEQUENTE: ADRIAN CAMPOS COSTA EXECUTADO: CENTRO MEDICO MARANHENSE SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 791b24c proferido nos autos. Vistos etc. Trata-se de ação individual movida por substituído processualmente, para cumprimento de sentença já transitada em julgado proferida em ação coletiva, buscando a execução de seu respectivo crédito, na condição de beneficiário da condenação coletiva. O Autor apresentou os cálculos de liquidação, conforme planilha anexada à Petição Inicial. Intime-se a parte executada para impugná-los, no prazo de 08 dias, com indicação de itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, inclusive quanto às matérias dispostas no § 1º do art. 525 do CPC, nos termos do art. 879, §2º, CLT). Neste mesmo ato, deverá ser intimado o Autor para, desde logo, requerer as medidas constritivas que pretende sejam adotadas pelo Juízo para satisfação de seu crédito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório por 2 anos, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Fica de logo cientificado o executado, que transcorrido o prazo para manifestação, com ausência de impugnação, tem-se como presumidos corretos os cálculos apresentados, iniciando-se imediatamente, independentemente de nova intimação, o prazo de 48 horas para pagar a dívida ou garantir o juízo, sob pena de penhora, nos termos do Art. 880 da CLT. Nessa hipótese, a Secretaria da Vara deverá homologar a conta no sistema, para fins de registro. Por fim, do mesmo modo, em havendo impugnação parcial da conta, deverá o executado depositar, em 48 horas, o valor incontroverso, sob pena de execução imediata, uma vez que cumpre a parte executada efetuar o pagamento imediato do quantum da dívida reconhecida, procedendo-se, em caso de descumprimento, atos constritivos de bens. SAO LUIS/MA, 23 de junho de 2026. SAULO TARCISIO DE CARVALHO FONTES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIAN CAMPOS COSTA
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