Processo 0017645-16.2026.5.16.0015

TRT16 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0017645-16.2026.5.16.0015
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0017645-16.2026.5.16.0015 EXEQUENTE: JOSE DOMINGOS TEIXEIRA EXECUTADO: VALE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cb39ea proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1- Trata-se de cumprimento individual de sentença referente à ação coletiva 0104900-76.2007.5.16.0015 promovida pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIARIAS DOS ESTADOS MARANHAO, PARA E TOCANTINS – STEFEM em face de COMPANHIA VALE DO RIO DOCE e ASSIS CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA. A procuração juntada com a inicial apresenta assinatura diferente do documento de identificação juntado aos autos. Verifico ainda que o a foto em todos os documentos de identificação juntados encontram-se ilegíveis. Prazo de 10 dias para saneamento da falta com juntada de documento de identificação com foto legível e procuração com assinatura de acordo com o documento juntado, sob pena de, em caso de inércia, extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. 2- Se saneadas as faltas intimem-se as executadas, via postal, nos endereços indicados na inicial para ciência do ajuizamento do presente cumprimento de sentença, assim como para fins do art. 879, §2º, da CLT, em relação aos cálculos que acompanham a inicial, com prazo de 8 dias, para querendo apresentarem impugnação de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Ciência às partes de que meras alegações de discordância dos cálculos com o título judicial ou legislação ou simples juntada de planilha e valores próprios não constituem impugnação fundamentada, e não serão reconhecidas como tal, com consequente homologação da conta nos termos já elaborados. Eventual impugnação deverá indicar os valores que entendem incorretos, o motivo da incorreção e os valores reputados corretos em substituição, tudo sob pena de não conhecimento do apelo. Intime-se também via domicílio eletrônico, caso haja cadastro das empresas em tal sistema. 3- Havendo impugnação tempestiva intime-se a parte autora para apresentar suas contrarrazões em 8 dias. 4- Certificado o decurso dos prazos, tornem os autos conclusos para apreciação. A publicação desta decisão no DJEN/sistema é válida como notificação às partes, para ciência e/ou cumprimento do acima determinado. SAO LUIS/MA, 07 de maio de 2026. SERGEI BECKER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DOMINGOS TEIXEIRA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados