Processo 0017651-40.2026.8.26.0000
TJSP • Conflito de Jurisdição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DESPACHO Nº 0017651-40.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de Jurisdição - São Paulo - Suscitante: M. J. de D. da V. R. S. 1 de V. D. e F. C. M. do F. R. de V. P. - Suscitado: M. J. de D. da V. F. C. de V. D. e F. C. M. da C. - Vistos. Cuida-se de conflito de jurisdição suscitado pelo MM. Juízo da Vara Reg. Sul 1 de Viol. Dom. e Fam. Cont. Mulher do Foro Regional de Vila Prudente em face do MM. Juízo da Vara do Juizado Especial Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda, ambos da Comarca de São Paulo, na ação de medida protetiva ajuizada por A. B. H. contra seu irmão J. C. B., processo nº 1001529-23.2026.8.26.0003. A ação foi inicialmente distribuída à MM. Juíza da 1ª Vara Criminal do Foro Regional III Jabaquara, da Comarca de São Paulo, que determinou a redistribuição do feito ao Juizado Especial Criminal Central da Comarca da Capital, sob o seguinte fundamento (fl. 31 dos autos principais): Tratando-se, em tese, de crime apenado com reclusão, e considerando que a competência das Varas Criminais dos Foros Regionais da Capital está atrelada aos delitos apenados com detenção, excetuando-se apenas o crime de lesões corporais de natureza grave, por força do disposto no artigo 4º, inciso II, da Lei nº 3.947/83, nos moldes da manifestação de fls.29, redistribua-se o presente feito, via Juízo de Garantias da 1ª RAJ, ao Juizado Especial Criminal Central da Comarca da Capital, fazendo-se as comunicações e anotações pertinentes. Os autos foram encaminhados ao MM. Juiz da Vara do Juizado Especial Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda, da Comarca de São Paulo, que determinou a redistribuição do feito à Vara Criminal com competência para os casos de violência doméstica contra a mulher, a saber (fl. 39 dos autos principais): O presente feito versa sobre crime praticado contra mulher e praticado no bojo de relação íntima de afeto. A meu ver, a hipótese dos autos se amolda ao disposto no artigo 5º, III, da Lei Maria da Penha, esta que exclui expressamente a competência deste Juizado Especial Criminal. Assim, redistribua-se o presente feito à Vara Criminal com competência para os casos de violência doméstica contra a mulher, com as anotações e comunicações acaso necessárias. Os autos foram encaminhados à MMª Juíza do Foro Cent. de Viol. Dom. e Fam. Cont. Mulher do Foro Central Criminal Barra Funda, da Comarca de São Paulo, que determinou a remessa à Vara da Região Sul 1 de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (Foro Regional de Vila Prudente), nos seguintes termos (fl. 46 dos autos principais): Tendo em vista pesquisa territorial realizada, verifica-se que falece competência a esta Vara Central para o processo e julgamento dos fatos descritos nestes autos. Assim, determino a redistribuição dos autos à Vara da Região Sul 1 de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (Foro Regional de Vila Prudente),encaminhando-se ao cartório distribuidor para as providências. Após, a MMª Juíza da Vara Reg. Sul 1 de Viol. Dom. e Fam. Cont. Mulher do Foro Regional de Vila Prudente da Comarca de São Paulo recusou o suscitou o presente conflito, nos seguintes termos (fls. 56/58 dos autos principais): Trata-se de solicitação de medidas protetivas formulada pela vítima em face de seu irmão. O pedido foi distribuído para o Jecrim do Jabaquara, o qual encaminhou os autos ao Jecrim central, que enviou os autos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.