Processo 0017654-48.2025.5.16.0003

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0017654-48.2025.5.16.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017654-48.2025.5.16.0003 AUTOR: JORGE HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 949c73a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, DECIDO, no processo ajuizado por   JORGE HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA, em face de MAGAZINE LUIZA S/A. DECIDO: Rejeitar as preliminares suscitadas; Rejeitar a prejudicial de prescrição quinquenal, pois o vínculo não restou alcançado pelo quinquênio constitucional, nos termos do que dispõe o art. 7, XXIX da CF/88. E, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial, para condenar a reclamada a(o): Pagamento das diferenças salariais correspondentes a todas as comissões indevidamente estornadas durante o período do contrato de trabalho, com os devidos reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS com multa de 40%;Pagamento das diferenças do prêmio "Pula Meio" / "Pula pra 10", fixando o valor médio mensal indicado na inicial de R$ 600,00 (seiscentos reais) por cada mês de ausência da rubrica nos contracheques. Improcedentes os demais pleitos. DEFIRO o pedido de justiça gratuita ao RECLAMANTE, conforme disposto no art. 790, §3º da CLT. Defiro honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do RECLAMANTE, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme disposto no art. 791-A da CLT, percentual que reputo condizente com a prestação do serviço e o grau de zelo do referido profissional. Defiro honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do RECLAMADO, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente aos pleitos julgados improcedentes, conforme disposto no art. 791-A da CLT, percentual que reputo condizente com a prestação do serviço e o grau de zelo do referido profissional, ficando, porém, sua respectiva cobrança suspensa, nos termos do julgamento da ADI 5766. Liquidação realizada por cálculos, observando-se os parâmetros supracitados. Custas pela RECLAMADA, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00. arbitrado para tal fim. Notifiquem-se as partes. Nada mais. NUBIA PRAZERES PINHEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JORGE HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados