Processo 0017659-77.2024.5.16.0012

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0017659-77.2024.5.16.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Imperatriz
Última publicação
22/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATSum 0017659-77.2024.5.16.0012 AUTOR: IGOR DOS SANTOS SILVA RÉU: INTELIGENTE CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 952f40b proferida nos autos. DECISÃO   Vistos etc. Observo que a parte exequente formula pedido de desconsideração da personalidade jurídica da ré, com o fundamento na insuficiência de recursos da reclamada para adimplemento da obrigação. Cabe mencionar que a Lei n° 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), com a alteração dada ao art. 855-A da CLT, determinou a aplicação, ao processo do trabalho, do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 do CPC. Nessa ordem, considerando o inadimplemento por parte da executada e a frustração da tentativa de localização de bens desembaraçados em seu nome, instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e determino a suspensão do presente processo. Diante do exposto, determino as seguintes providências: 1. Incluam os sócios da executada - WANDERSON RIBEIRÃO DA SILVA e ENÉAS NUNES ROCHA, conforme r. certidão, no polo passivo da lide e notifique-os, VIA POSTAL, para apresentarem manifestação e requererem, caso queiram, as provas cabíveis no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. 2. Notifique-se a empresa ré para apresentar, caso queira, proposta de conciliação no mesmo prazo supracitado. Ressalto, desde já, que não se fazendo possível a notificação postal de quaisquer das partes, dever-se-á o fazer, a secretaria, por meio de mandado ou edital, na hipótese de ser incerto o seu paradeiro. 3. Após a instrução ou o escoamento do prazo sem requerimento de provas, façam-se os autos conclusos para julgamento do incidente. Cumpra-se. IMPERATRIZ/MA, 19 de junho de 2026. ERIKA GUIMARAES GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IGOR DOS SANTOS SILVA

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