Processo 0017660-17.2026.8.17.9000
TJPE • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 8ª Câmara Cível Especializada - 3º Gabinete AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº - 0017660-17.2026.8.17.9000 AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE AGRAVADO(A): B&T COMERCIO E SERVICOS LTDA, ANA CAROLINA DA FONSECA TINOCO BARBOSA, M. E. T. B., M. F. T. B. DECISÃO TERMINATIVA 1. Relatório Trata-se de recurso de agravo de instrumento, dotado de pleito de atribuição de efeito suspensivo, interposto por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em face de decisão interlocutória exarada pelo juízo da Seção B da 27ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação revisional de contrato sob o rito comum de nº 0033527-95.2026.8.17.2001, ajuizada por B&T COMERCIO E SERVICOS LTDA, ANA CAROLINA DA FONSECA TINOCO BARBOSA, M. E. T. B. e M. F. T. B. Na petição exordial do feito de origem, as demandantes, ora agravadas, sustentam que figuram na condição de beneficiárias de plano de seguro de assistência à saúde originalmente registrado sob a modalidade coletiva empresarial, pertinente ao produto de denominação SulAmérica Saúde PME, de contrato número 0058.0042.3397 (id 237640681). Alegam as autoras que vêm sofrendo, ao longo dos sucessivos períodos anuais de vigência, a imposição de reajustes financeiros acumulados e acréscimos severos justificados por suposto desequilíbrio atuarial de sinistralidade, cujos percentuais consideram ilegais e manifestamente abusivos, gerando insustentável elevação do montante do prêmio mensal. Diante de tais circunstâncias, as demandantes postularam em primeiro grau a concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, com o objetivo de suspender os referidos acréscimos incidentes por sinistralidade desde a celebração contratual e obter a substituição dos índices aplicados pelas taxas anuais de reajuste definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os planos de modalidade individual e familiar, promovendo o necessário ajuste no valor da mensalidade para reduzir o valor do prêmio para R$ 2.292,29. O juízo de primeiro grau deferiu integralmente a medida de urgência pleiteada, determinando que a ré exclua os reajustes por sinistralidade que incidiram sobre o plano de saúde das autoras desde o início do contrato e aplique, em substituição e para o futuro, os reajustes anuais previstos pela ANS para os planos de saúde individuais/familiares, até ulterior deliberação, emitindo os respectivos boletos do prêmio vincendo com a mensalidade devidamente recalculada, sob pena de aplicação de multa de R$ 1.000,00, limitada à importância de R$ 100.000,00. Inconformada com os termos do pronunciamento jurisdicional de primeiro grau, a operadora de seguro saúde interpôs o presente agravo de instrumento com pedido de concessão de efeito suspensivo. Em suas razões recursais, defende a estrita validade e legalidade das disposições contratuais que regem as modalidades de reajuste por variação de custos médico-hospitalares e por sinistralidade, sustentando a inaplicabilidade de limitações de teto da ANS aos contratos de natureza coletiva empresarial, os quais, por possuírem menos de trinta vidas vinculadas, submetem-se por lei ao regime obrigatório de agrupamento de contratos ou pool de risco, nos moldes da Resolução Normativa nº 565/2022 da ANS. Aduz a seguradora agravante que a substituição de índices operada pelo juízo de origem viola gravemente o princípio do mutualismo que estrutura o sistema de saúde suplementar, na medida em que desconsidera as bases atuariais…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.