Processo 0017661-43.2025.5.16.0002
TRT16 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0017661-43.2025.5.16.0002 EXEQUENTE: ANTONIO BELFORT CAMPOS NETO E OUTROS (1) EXECUTADO: CONSORCIO DE ALUMINIO DO MARANHAO CONSORCIO ALUMAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99d55d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo, DECIDO: I - NÃO ACOLHER A PRESCRIÇÃO ARGUIDA II - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a Impugnação aos Cálculos apresentada pela Executada, para determinar a retificação da conta de liquidação, observando os seguintes parâmetros: Objeto: Apuração das horas extras por tempo à disposição (in itinere e troca de uniforme) e reflexos, conforme definido no título executivo (Ação Coletiva nº 0069900-78.2012.5.16.0002). Período: Do marco prescricional (19/04/2007) até o termo final de 19/04/2012. Critérios de Cálculo: Utilizar os tempos fixos definidos na sentença para cada setor, apurando-os apenas nos dias efetivamente trabalhados, com a exclusão dos períodos de afastamento. Apenas a parcela de tempo que, somada à jornada diária efetivamente trabalhada, exceder a 8ª hora diária ou a 44ª hora semanal deverá ser apurada como hora extra. III - Por conseguinte, e por não atenderem integralmente aos parâmetros aqui definidos, REJEITO as planilhas de cálculos apresentadas por ambas as partes. IV - Determinar a remessa dos autos à Contadoria do Juízo para elaboração de nova conta de liquidação, em estrita observância a todos os parâmetros fixados na fundamentação desta decisão. Intimem-se as partes. Após, com os novos cálculos, voltem os autos conclusos para homologação. INALDO ANDRE TERCAS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO BELFORT CAMPOS NETO - SIND DOS TRAB NAS IND MET SIDER E NAS EMPR MEC DE MAT ELETRIC ELETRONICO DE REFRIG DE INFORM E DE MANUT E MONT DE SAO LUIS NO ESTADO DO MARANHAO
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