Processo 0017664-22.2026.5.16.0015
TRT16 • Cumprimento Provisório de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumPrSe 0017664-22.2026.5.16.0015 REQUERENTE: FERNANDO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20d19c3 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença decorrente da ação coletiva nº 0016627-62.2023.5.16.0015, processada de forma individualizada. Consta nos autos que o direito material já foi reconhecido por decisão judicial e que, à época da propositura deste cumprimento, havia recurso (AIRR) pendente de julgamento no Colendo TST. Entretanto, já ocorreu o trânsito em julgado da ação principal (0016627-62.2023.5.16.0015), razão pela qual a presente execução provisória deve ser convertida em definitiva. Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (ADPF 45 e RE 220.906) de que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) possui prerrogativas de Fazenda Pública, aplica-se ao feito, de forma subsidiária, o Código de Processo Civil quanto às regras executórias, inclusive no que se refere ao procedimento para apresentação de embargos e ao regime de pagamento (RPV/Precatório), nos termos do art. 100 da Constituição Federal. A parte exequente instruiu a inicial com memória de cálculos discriminada, tornando o crédito líquido e certo. Diante do exposto: Converto a presente execução provisória em execução definitiva, ante o trânsito em julgado da ação principal.Determino à Secretaria que proceda à alteração da classe judicial no sistema, de Cumprimento Provisório de Sentença para Cumprimento de Sentença.Homologo os cálculos de liquidação apresentados pela parte exequente, para que produzam efeitos legais como valor incontroverso, até ulterior deliberação judicial.Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, fica dispensada a intimação da União.Cite-se a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (reclamada) para, querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 910 do CPC, com aplicação subsidiária do art. 535 do CPC. Em caso de impugnação dos cálculos, o executado deve, concomitantemente, indicar os valores que reconhece como devidos e juntar planilha que exponha, de forma matemática, eventual divergência.Apresentados os embargos, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.Transcorrido o prazo sem a impugnação aos embargos, ou após a manifestação do exequente, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para emissão de parecer contábil sobre os pontos eventualmente suscitados.Após a manifestação da Contadoria, voltem conclusos para julgamento dos embargos. Cumpra-se. SAO LUIS/MA, 09 de julho de 2026. ELZENIR CORREA LAUANDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DO ESPIRITO SANTO
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