Processo 0017668-38.2026.5.16.0022
TRT16 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0017668-38.2026.5.16.0022 EXEQUENTE: LUCIDALVA CUNHA EXECUTADO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e922bea proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho. São Luís/MA, 05 de maio de 2026 RENATA CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário DESPACHO Vistos, etc. O Reclamante pugna na petição retro anexada pelo aditamento da peça vestibular para substituição da reclamada ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA no pólo passivo da demanda pela sua sucessora e incorporadora pela HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S/A, CNPJ sob no 63.554.067/0001-98. Pois bem, a CLT não prevê as hipóteses de aditamento da inicial, motivo pelo qual se aplica à hipótese o CPC, arts. 264 e 294, por força do art. 769 da CLT. O art. 294 do CPC menciona que o autor poderá aditar a inicial, antes da citação do réu, in verbis: Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa. Assim sendo, defiro o pleito da parte autora a fim de que seja recebida a petição vestibular complementar como emenda e que seja procedida a inclusão pela Secretaria deste juízo da Reclamada HAPVIDA ASSISTÊNCIA MEDICA S/A, CNPJ sob no 63.554.067/0001-98, a qual inclusive já se manifestou em outros processos similares se habilitando nos autos e requerendo a retificação. Retifique-se o polo passivo para que conste nos autos a sucessora da Reclamada Ultra Som Serviços Médicos LTDA, qual seja, HAPVIDA ASSISTÊNCIA MEDICA S.A, CNPJ sob no 63.554.067/0001-98. Em seguida, uma vez apresentados os cálculos pela parte autora, notifique-se a Reclamada, para no prazo de 08 (oito) dias, querendo, ofertar impugnação aos cálculos, na forma do art. 879, §2º da CLT, com a redação dada pela LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017 (Reforma Trabalhista), atualmente em vigor, sob pena de preclusão. SAO LUIS/MA, 05 de maio de 2026. CAROLINA BURLAMAQUI CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
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