Processo 0017670-08.2025.5.16.0001

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0017670-08.2025.5.16.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017670-08.2025.5.16.0001 AUTOR: HIGINA XAVIER REIS CARNIB GARCEZ RÉU: G R SERRA CUNHA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b09e77c proferido nos autos.                                   CONCLUSÃO Neste ato faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmº(a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho.                           São Luís, 7 de julho de 2026                          Claudio José da Silva Ramos                                Técnico Judiciário   R. H. Vistos, etc. Considerando o constante na petição ID - 5c1dc3e, formulada pela parte AUTORA; e os termos do artigo 2 do ATO GVP/COR TRT-16 nº 006/2025, defere- se a realização da audiência pela forma hibrida, devendo se fazer presente pela forma telepresencial para a reclamante, ficando, desde já advertido de que a qualidade da conexão é de sua inteira responsabilidade, de modo que eventual falha na conexão não impedirá o seguimento da audiência, arcando a parte requerente com os ônus decorrentes. Assim, determino a alteração da audiência para a modalidade hibrida, a ser designada para o dia 08/07/2026 – às 09h15min, através da plataforma “ZOOM”, conforme estabelecido no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº54/2020, cujo procedimento será o regido pela CLT. Para acesso à sala de audiências virtual, no dia 08/07/2026 às 09h15min, a reclamante, deverá acessar o seguinte link: h t t p s : / / u s 0 2 w e b . z o o m . u s / j / 8 5 2 1 0 2 2 8 7 8 6 ? pwd=MWdXanRXT2gyaG9JaGNSRmNhNUpHUT09 ou utilizar as seguintes informações: ID da reunião: 852 1022 8786 Senha de acesso: vara1slz Advirta-se que a exceção mencionada se refere somente a reclamante, não se aplicando aos demais participantes (advogados, partes e testemunhas), que deverão comparecer presencialmente à sessão, sob pena de não serem ouvidos. A publicação deste despacho no DEJT é válida como notificação às partes, para ciência e/ou cumprimento do acima determinado. SAO LUIS/MA, 08 de julho de 2026. LUZNARD DE SA CARDOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HIGINA XAVIER REIS CARNIB GARCEZ

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