Processo 0017674-66.2026.5.16.0015

TRT16 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0017674-66.2026.5.16.0015
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0017674-66.2026.5.16.0015 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIARIAS DOS ESTADOS MARANHAO, PARA E TOCANTINS - STEFEM EXECUTADO: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2114cf8 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1- Trata-se de cumprimento individual de sentença referente à ação 0034900-46.2010.5.16.0015. Distribuição por dependência rejeitada pela 5ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. Processo redistribuído para este juízo. Ação ajuizada pelo sindicato em favor do substituído JARBAS DA SILVA NEVES, CPF XXX.XXX.XXX-XX. Apresentada procuração firmada pelo sindicato. Sem apresentação de procuração ou documentos pessoais do substituído. Ciente o sindicato autor que eventual liberação de valores nos autos, em favor do substituído, necessitará da apresentação de documentos pessoais e dados bancários do favorecido. Verifico que o cálculo que acompanha a inicial apura somente cota previdenciária empregador, sem apuração da cota empregado; não junta demonstrativo de apuração dos encargos previdenciários a justificar a ausência da apuração; também não apresenta demonstrativo de apuração de imposto de renda; ausente ainda a apuração das custas processuais, devidas nos termos do art. 789, I, da CLT. O cálculo é apresentado em planilha proprietária sem indicação textual dos critérios de juros e correção monetária aplicados, dificultando sobremaneira sua avaliação. Ante as razões expostas determino juntada de cálculo retificado aos autos, contendo apuração dos demonstrativos e rubricas supra solicitados, além de clara consignação dos critérios de juros e correção monetária aplicados. O cálculo deve preferencialmente ser apresentando no sistema PJe Calc Cidadão com a juntada do arquivo .pjc a ele referente (instruções para tanto podem ser acessadas no link https://www.trt16.jus.br/sites/portal/files/roles/pje/suporte/Advogado%20-%20Anexar%20arquivo%20do%20PJe-Calc%20no%20PJe.pdf), e atualizado até a data de sua apresentação. Prazo de 10 dias para tanto. Considerando que os cálculos no cumprimento individual de sentença se constituem em requisito necessário para conhecimento e processamento do feito fica ciente a parte autora que a não apresentação resultará em extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. 2- Se saneada a falta intime-se a executada, via postal, no endereço indicado na inicial para ciência do ajuizamento do presente cumprimento de sentença, assim como para fins do art. 879, §2º, da CLT, em relação ao cálculo apresentado pela parte autora, com prazo de 8 dias, para querendo apresentar impugnação de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Ciência à parte de que meras alegações de discordância dos cálculos com o título judicial ou legislação ou simples juntada de planilha e valores próprios não constituem impugnação fundamentada, e não serão reconhecidas como tal, com consequente homologação da conta nos termos já elaborados. Eventual impugnação deverá indicar os valores que entendem incorretos, o motivo da incorreção e os valores reputados corretos em substituição, tudo sob pena de não conhecimento do apelo. Intime-se também via domicílio eletrônico, caso haja cadastro da empresa em tal sistema. 3- Havendo impugnação tempestiva intime-se a parte autora para…

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