Processo 0017675-55.2024.5.16.0004
TRT16 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JAMES MAGNO ARAUJO FARIAS RORSum 0017675-55.2024.5.16.0004 RECORRENTE: CARLA VALMIRIA AGUIAR LOPES E OUTROS (1) RECORRIDO: CARLA VALMIRIA AGUIAR LOPES E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0017675-55.2024.5.16.0004 , cujo teor poderá ser acessado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt16.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. NULIDADE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO PARCIAL. I. Caso em Exame 1. Recursos Ordinários interpostos pela reclamante e pela reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista, condenando a ré ao pagamento de verbas rescisórias (13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, multa do art. 477 da CLT) e julgando improcedente a ação de consignação em pagamento. A sentença considerou válido o pedido de demissão da reclamante, afastando a nulidade por falta de assistência sindical, a estabilidade gestacional e os pedidos de danos morais e aviso prévio indenizado. A decisão fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. Após acórdão que manteve a sentença de 1º grau, os autos retornaram para juízo de adequação em face da tese fixada pelo TST no Tema 55. II. Questões em Discussão 2. (a) Validade do pedido de demissão da empregada gestante sem assistência sindical, à luz do Tema 55 do TST; (b) Configuração da estabilidade provisória gestacional e cabimento de indenização substitutiva; (c) Cabimento de danos morais; (d) Fixação dos honorários advocatícios. III. Razões de Decidir 3. Nulidade do Pedido de Demissão da Gestante: O pedido de demissão da empregada gestante, detentora de garantia provisória de emprego, é nulo quando ausente a assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do art. 500 da CLT e da tese fixada pelo TST no Tema 55. A assistência sindical é requisito essencial de validade do ato jurídico, visando tutelar o direito indisponível da trabalhadora e do nascituro. A ausência de homologação sindical invalida o ato, independentemente de alegações de orientação ou ausência de vontade da empregada em buscar a assistência. 4. Estabilidade Provisória e Indenização Substitutiva: Declarada a nulidade do pedido de demissão, e considerando o decurso do tempo e a litígiosidade instaurada, inviável a reintegração, cabendo a conversão em indenização substitutiva do período de estabilidade provisória, nos termos da Súmula 244, II, do TST. A indenização deve abranger salários, 13º e férias vencidos e proporcionais, FGTS + 40% sobre todo o período, e projeção do aviso prévio indenizado. 5. Verbas Rescisórias: Com a nulidade do pedido de demissão, a modalidade de rescisão contratual torna-se dispensa sem justa causa. Assim, são devidos o aviso prévio indenizado, a multa de 40% do FGTS, e o 13º salário (vencido e proporcional), além das férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional. 6. Multa do Art. 477 da CLT: O…
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