Processo 0017681-15.2025.8.27.2706
TJTO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0017681-15.2025.8.27.2706/TO AUTOR : BANCO J. SAFRA S.A ADVOGADO(A) : ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB PE12450D) RÉU : MARIANA CONCEICAO LIMA ADVOGADO(A) : MARCIO ADRIANO CABRAL DE SOUZA (OAB TO007241) ADVOGADO(A) : TÚLLIO DA SILVA MARINHO (OAB TO008467) ADVOGADO(A) : MATHEUS ALENCAR DE ALMEIDA (OAB TO013498) SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por BANCO J. SAFRA S.A. em desfavor de MARIANA CONCEIÇÃO LIMA , ambos qualificados nos autos. Narra a parte requerente que, em 09/03/2022, celebrou com a requerida a Cédula de Crédito Bancário nº 0103600010119185, destinada ao financiamento do veículo CHEVROLET ONIX PLUS 10MT LT2, ano/modelo 2022/2022, cor preta, placa RSC6I93, chassi nº 9BGEB69A0NG187224, Renavam nº 1291833045 , mediante alienação fiduciária. Relata que o valor financiado foi de R$ 73.504,92 (setenta e três mil quinhentos e quatro reais e noventa e dois centavos), a ser pago em 60 parcelas mensais de R$ 2.080,89 (dois mil oitenta reais e oitenta e nove centavos), e que a requerida se tornou inadimplente a partir da parcela vencida em 09/01/2025. Expôs seu direito e, ao final, requereu a concessão de liminar para busca e apreensão do veículo alienado e, decorrido o prazo para pagamento integral da dívida, a consolidação da propriedade e da posse plena do bem em seu favor. Com a inicial, juntou documentos evento 1, DOC1 . Após a regularização da representação processual da parte autora, foi deferida a medida liminar de busca e apreensão no evento 31, DECDESPA1 . A busca e apreensão do veículo e a citação da requerida foram efetivadas no evento 40, AUTOBUSCAAPREENSREM2 . A requerida apresentou contestação no evento 44, CONT1 , ocasião em que requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. No mérito, sustentou a existência de abusividade contratual, consubstanciada na previsão de capitalização diária dos juros sem indicação expressa da correspondente taxa diária, circunstância que, segundo afirma, descaracteriza a mora e conduz à improcedência da ação de busca e apreensão. Ao final, requereu a revogação da medida liminar, a restituição do veículo e, caso o bem tenha sido alienado, o pagamento do respectivo valor de mercado e da multa prevista no art. 3º, § 6º, do Decreto-Lei nº 911/1969. O pedido de tutela provisória formulado pela requerida foi indeferido no evento 49, DECDESPA1 . Réplica apresentada evento 61, REPLICA1 . Intimada para comprovar sua situação econômica, a requerida cumpriu a determinação no evento 69, DOC1 5. Em seguida, vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e DECIDO . II - FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. QUESTÃO PROCESSUAL PENDENTE Da gratuidade de justiça Verifico que o referido pedido formulado pela parte requerida ainda não foi objeto de análise, pelo que passo a examiná-lo. O benefício da gratuidade da justiça tem escopo social, o qual não se atenderá se concedido indistintamente. Mais que isso, trata-se de direito social na acepção da garantia de acesso à justiça com isonomia substancial, devendo ser compreendido e aplicado sob a percepção de seu impacto econômico, bem como de que os recursos disponíveis, ao contrário das necessidades, são limitados. Por tal motivo, prevalece o entendimento preconizado pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Carta Política, o qual estabelece que o benefício em tela…
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