Processo 0017683-98.2025.5.16.0003

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0017683-98.2025.5.16.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017683-98.2025.5.16.0003 AUTOR: ANTONIO CARLOS PADILHA SANTOS RÉU: A J MGMA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7079b90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que consta dos autos, DECIDO, no processo ajuizado por ANTONIO CARLOS PADILHA SANTOS  em face de A J MGMA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS EIRELI julgar PROCEDENTES os pedidos da inicial para DECLARAR a existência da relação de emprego entre as partes de  01/09/2023 a 19/04/2025 (já considerada a projeção do aviso prévio de 33 dias), na função de Auxiliar de Cozinha, percebendo remuneração mensal de R$ 1.676,96 (um mil, seiscentos e setenta e seis reais e noventa e seis centavos), findo por dispensa sem justa causa.  Em consequência, CONDENO a reclamada no pagamento das seguintes parcelas: 1. Saldo de salário (17 dias); 2. Aviso Prévio indenizado (33 dias); 3. 13º salário proporcional de 2025 (4/12); 4. Férias integrais de 2023/2024 , acrescidas do terço constitucional; 5. Férias proporcionais de 2025 (8/12), acrescidas do terço constitucional; 6. FGTS de todo o pacto laboral, autorizado o abatimento dos valores recolhidos (id 2c252de); 7. Multa de 40% FGTS; 8. Multa do artigo 477 da CLT; 9. Multa do artigo 467 da CLT,  incidente sobre os itens "1", "2", "3", "4", “5” e “7”;   Como obrigação de fazer, condeno a reclamada a retificar a assinatura da CTPS obreira, no período acima declarado, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação específica, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 dias. No mesmo prazo, deve expedir as guias de seguro desemprego, corretamente preenchidas, sob pena de conversão em indenização no valor a que o reclamante teria direito. Expeça-se alvará para levantamento da quantia constante na conta vinculada do FGTS do obreiro. DEFIRO o pedido de justiça gratuita ao RECLAMANTE, conforme disposto no art. 790, §3º da CLT. Sentença líquida. Custas pela RECLAMADA, no valor de R$ 357,26, calculados sobre o valor da condenação, conforme cálculos em anexo. Notifiquem-se as partes. Nada mais.  NUBIA PRAZERES PINHEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - A J MGMA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS EIRELI

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