Processo 0017695-21.2025.5.16.0001

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0017695-21.2025.5.16.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
09/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA ROT 0017695-21.2025.5.16.0001 RECORRENTE: EDUARDO LUIS PEREIRA RECORRIDO: EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO  1ª Turma PROCESSO nº 0017695-21.2025.5.16.0001 (ROT) RECORRENTE: EDUARDO LUIS PEREIRA RECORRIDO: EXPRESSO RODOVIARIO 1001 LTDA ÓRGÃO JULGADOR: GAB. DES. MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA RELATOR: MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RESPONSABILIDADE CIVIL. FATO DE TERCEIRO. REMUNERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que reconheceu o vínculo empregatício e condenou a reclamada a pagamentos de verbas rescisórias, mas afastou a responsabilidade civil por danos decorrentes de ameaças de terceiros e fixou a remuneração com base no conjunto probatório. O embargante alega omissão quanto ao nexo causal endógeno, à responsabilidade por omissão de socorro e à valoração de prova documental (Ata Notarial) sobre o valor do salário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão ao rejeitar a responsabilidade da empresa por danos causados por terceiros e ao afastar a culpa por omissão de socorro; (ii) determinar se a decisão omitiu-se quanto à análise de documento específico (Ata Notarial) para a fixação do salário ou se a pretensão revela mero inconformismo com a valoração das provas. III. RAZÕES DE DECIDIR A caracterização do dano como "fato de terceiro", alheio ao contrato de trabalho e fora do controle da empregadora, afasta o nexo de causalidade indispensável para a configuração da responsabilidade civil, seja ela subjetiva ou objetiva. O acolhimento da tese de fato de terceiro implica, logicamente, a exclusão da responsabilidade da reclamada por suposta omissão de socorro, uma vez que inexistente dever de garantir a segurança pública, competência constitucional do Estado. Inexiste omissão quando o julgado fundamenta expressamente a insuficiência do conjunto probatório para a fixação do salário, analisando a prova documental apresentada e concluindo pela inexistência de comprovação do valor pretendido pelo reclamante. A pretensão de rediscussão da valoração das provas e do resultado do julgamento não encontra respaldo nos estreitos limites dos embargos de declaração, sendo vedado o reexame de fatos e provas. O prequestionamento não se viabiliza quando a matéria já foi fundamentadamente debatida, nos termos da Súmula 297 do TST. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração não providos. Tese de julgamento: O evento danoso causado exclusivamente por terceiros, sem conexão com a dinâmica laboral ou falha de fiscalização da empregadora, constitui excludente de responsabilidade civil. A análise fundamentada das provas contidas nos autos supre qualquer alegação de omissão, sendo inadmissível o uso de embargos declaratórios para rediscutir o mérito da valoração probatória. O órgão julgador não está obrigado a refutar item por item das razões recursais quando a decisão é fundamentada de maneira suficiente e coerente com as provas produzidas. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 144; CPC, art. 1.022; CLT, art. 897-A; TST, Súmula nº 297.   RELATÓRIO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados