Processo 0017711-91.2007.4.01.3400
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 17 - DESEMBARGADORA FEDERAL KÁTIA BALBINO INTIMAÇÃO PROCESSO: 0017711-91.2007.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0017711-91.2007.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO ALBERTO GRACA - PR19652-A POLO PASSIVO:PAULO ALEXANDRE BAPTISTA FERREIRA ALBERTO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TULIA MARIA MORGADO - DF9015 e FERNANDO MORAIS DE LIMA - DF59785-E FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ID do último ato proferido nos autos: 72783047 PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Desembargadora Federal KÁTIA BALBINO PROCESSO: 0017711-91.2007.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO: APELADO: PAULO ALEXANDRE BAPTISTA FERREIRA ALBERTO DESPACHO Intime-se a Caixa para se manifestar objetivamente sobre a petição id 460824497, em 15 (quinze) dias, devendo esclarecer a contradição existente nas várias propostas apresentadas no processo (id 38471564, id 45306020, id 435449681, id 458983920), e apresentar proposta definitiva para o caso concreto. Após, intime-se a parte autora pela derradeira oportunidade para se manifestar sobre a aceitação ou recusa da proposta, ciente de que, em sendo o caso da ausência de transação, o recurso será julgado de acordo com o entendimento firmado pelo STF na ADPF 165. Publique-se. Intimem-se. Brasília/DF, assinado digitalmente na data do rodapé. (assinado digitalmente) Desembargadora Federal KÁTIA BALBINO Relatora OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 24 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma
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