Processo 0017716-57.2026.5.16.0002

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0017716-57.2026.5.16.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de São Luís - (98) 2109-9524 - vt2slz@trt16.jus.br FORUM ASTOLFO SERRA, S/N, AREINHA, SAO LUIS/MA - CEP: 65030-901. PROCESSO: ATSum 0017716-57.2026.5.16.0002. AUTOR: THAIANE MARTINS FERREIRA. RÉU: S DOS R M FONSECA SERVICOS DE ALIMENTACAO. EDITAL PJe-JT EDITAL de notificação com prazo de vinte dias. O(A) Dr(a). Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de São Luís, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, INTIMA a parte S DOS R M FONSECA SERVICOS DE ALIMENTACAO Expediente enviado por outro meio, ora em local incerto e não sabido, para comparecer à audiência que se realizará no dia 21/08/2026 08:50, VIRTUALMENTE,  a qual deverá ser acessada através da plataforma Zoom Meeting, por meio do seguinte endereço eletrônico: https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=k1djJsZhi9CGKlOVnf9sbbkrjeCDZ2.1 Ou através das seguintes informações: ID da reunião: 897 3240 1167 Senha: 532789 A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência, será realizada a oitiva de depoimentos pessoais, sob pena de confissão e oitiva de testemunhas, sob pena de preclusão, nos termos do art. 6º, § 3º da Resolução 314/20 do CNJ, do art. 4º, V do Ato CSJT-GP-GVP-CGJT 05/2020, e art. 2º, V do Ato GP nº 05/2020. Telefone e Whatsapp institucionais para dúvidas em relação as audiências por videoconferência da 2ª Vara do Trabalho de São Luis/MA: (98) 98427-1119. Somente dias úteis, das 08hs às 17h30min. Na audiência, será realizada a oitiva de depoimentos pessoais, sob pena de confissão e oitiva de testemunhas, sob pena de preclusão. As testemunhas, deverão portar documento de identidade com foto. O não comparecimento de V.Sa. importará na aplicação das penas de revelia e confissão quanto a matéria de fato. 1 - Deve participar da audiência por videoconferência pessoalmente ou, tratando-se de pessoa jurídica, através de sócio ou diretor. Poderá o(a) reclamado(a) fazer-se representar na audiência por preposto, que tenha conhecimento dos fatos alegados pelo(a) reclamante, munido de documento de identificação e com carta de preposto, preferencialmente acompanhado(a) de advogado; 2 - A não participação do(a) reclamado(a) à audiência importará em julgamento da causa a sua revelia, com a presunção de sua confissão; 3 - Na audiência será tentada, inicialmente, a conciliação das partes. 4 - Na audiência deverá ainda o(a) reclamado(a) oferecer com a defesa todas as provas que julgar necessárias, constantes de documentos, sob pena de preclusão,  5 - Caso o(a) reclamado(a) se enquadre no art. 74, § 2º, da CLT, deverá apresentar os cartões de ponto, sob pena de considerar-se verdadeira a jornada alegada pelo(a) reclamante, conforme Súmula 338 do TST. 6 - Deverá protocolizar eletronicamente a cópia dos atos constitutivos da pessoa jurídica e do espelho atualizado do CNPJ, se for o caso, ou, em se tratando de pessoa física, do CEI (Cadastro Específico do INSS), do CPF e da carteira de identidade; 7 - O processo tramitará exclusivamente em forma eletrônica; logo, deverá o(a) reclamado(a) apresentar a defesa e documentos exclusivamente por meio do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), conforme Resolução nº 136, de 25 de abril de 2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cuja juntada aos autos ocorrerá no…

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