Processo 0017719-83.2024.5.16.0001

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0017719-83.2024.5.16.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017719-83.2024.5.16.0001 AUTOR: JOVANE DE JESUS BOAS RÉU: VIX LOGISTICA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60095e4 proferida nos autos.                                     CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que a parte Reclamante interpôs, de forma tempestiva, Recurso Ordinário em face da sentença proferida nos presentes autos, tendo sido regularmente cientificada por meio do DJEN em 15/06/2026. CERTIFICO, ainda, que o prazo recursal teve início em 16/06/2026, sendo o apelo interposto em 22/06/2026, motivo pelo qual se encontra rigorosamente dentro do octídio legal. Quanto ao preparo do apelo, tem-se este por dispensado, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte Reclamante.   CERTIFICO, ainda, que a parte reclamada interpôs, tempestivamente, Recurso Ordinário, considerando que foi devidamente notificada via DJEN em 15/06/2026, com início do prazo em 16/06/2026, tendo apresentado o recurso em 24/06/2026, dentro do prazo legal de 08 (oito) dias úteis. CERTIFICO, ainda, que o preparo foi devidamente efetuado, com o pagamento das custas e do depósito recursal por meio de apólice de seguro garantia judicial. Neste ato faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmº(a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho. .                                                                 Bruno Matos Pinheiro                                  Estagiário                 Jose Barros de Oliveira Junior                                                              Diretor de Secretaria Vistos. Considerando o teor da certidão, recebo os Recursos Ordinários, por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio. TRT.  SAO LUIS/MA, 13 de julho de 2026. JOANNA DARCK SANCHES DA SILVA RIBEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOVANE DE JESUS BOAS

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