Processo 0017727-69.2025.8.17.3130

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0017727-69.2025.8.17.3130
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

CompesaAutor

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0017727-69.2025.8.17.3130 AUTOR(A): COMPESA RÉU: FRANCISCO MANOEL DA SILVA SENTENÇA Vistos etc. Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA ajuizou a presente ação de cobrança em face de Francisco Manoel da Silva, ambas as partes qualificadas. Alega a demandante, concessionária de serviço público para fornecimento de serviços de água e esgoto, que a parte ré é usuária dos serviços, sob Matrícula 18471205, e assevera que está a descumprir com o pagamento das faturas mensais desde novembro de 2015. Em virtude disso, aduz que a demandada é devedora do montante de R$ 19.497,97 (dezenove mil, quatrocentos e noventa e sete reais e noventa e sete centavos. Requer a condenação do réu ao pagamento desse valor, além dos débitos que se vencerem no curso da ação. O réu foi devidamente citado, conforme diligência de Id 238396363. Contudo, nos termos da certidão de id. 241896588, não houve apresentação de contestação. Autos conclusos. É o sucinto relatório. Passo a decidir. Trata-se de ação de cobrança relativa ao alegado consumo dos serviços de água e esgoto fornecidos pela autora em favor do demandado. Devidamente citada, a parte ré não contestou a presente ação, motivo porque decreto sua revelia. Em princípio, a revelia induz à confissão quanto à matéria fática. Assim dispõe o Código de Processo Civil: Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Destarte, o processo comporta o julgamento antecipado, posto que verificada a revelia (art. 355, inciso II, do Código de Processo Civil). Por força do art. 2º do Decreto nº 18.251/1994, do Estado de Pernambuco, “compete à Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, o planejamento, a execução das obras e instalações, operação e manutenção dos Sistemas de Abastecimentos de Água e Coleta de Esgotos, a medição dos consumos, faturamento, cobrança e arrecadação de valores, aplicação de penalidades e quaisquer outras medidas a elas relacionadas na sua jurisdição, observados os critérios e condições das concessões municipais”. Destarte, presentes a legitimidade ativa ad causam e o interesse processual da demandante. Vislumbro que a parte demandante juntou aos autos os documentos aptos à demonstração do direito autoral, conforme planilha de débitos de id. 223998922, a qual remete à cobrança pelo consumo de água e esgoto a partir do mês de referência 10/2015, relativa à conta sob Matrícula 18471205, Inscrição 111.853.482.0000.920, em nome de Francisco Manoel da Silva, de forma atualizada. Quanto à prescrição, há muito o Superior Tribunal de Justiça, por meio do REsp 1.117.903-RS, na sistemática dos recursos repetitivos, fixou entendimento de que a natureza da contraprestação dos serviços de água e esgoto é de tarifa ou preço público, e por isso não se subsome ao regime jurídico-tributário atinente às taxas, incidindo, portanto, o quanto estabelecido no art. 205, caput, do Código Civil, referente à prescrição decenal. No mesmo sentido: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA DE TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. 1. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o REsp 1.117.903/RS, mediante a sistemática prevista no art. 543-C do CPC e na Resolução STJ 08/2008, ratificou o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados