Processo 0017728-80.2014.8.11.0002
TJMT • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 0017728-80.2014.8.11.0002. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE EXECUTADO: MECANICA E AUTO PECAS SARTOR LTDA MICROEMPRESA - ME, ALCIDES HERMINIO SARTOR, VERA LUCIA ZAMBONI SARTOR Visto. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE em desfavor de MECANICA E AUTO PECAS SARTOR LTDA MICROEMPRESA - ME, ALCIDES HERMINIO SARTOR e VERA LUCIA ZAMBONI SARTOR, distribuída originalmente em 25/08/2014. Instado a se manifestar sobre a eventual ocorrência da prescrição intercorrente (ID 214726669), o exequente peticionou no ID 221344222 rechaçando a tese, argumentando a ausência de desídia e a realização de diligências na tentativa de satisfazer o crédito. É o breve relato. Fundamento e decido. Antes de mais nada, é mister observar que o processo foi distribuído em 2014, ou seja, há mais de 10 (dez) anos, sem que, até o momento, ocorresse a satisfação do crédito almejado. Despacho inicial proferido em 27/08/2014, conforme se verifica do id. 79959097, fl. 04/05. A parte executada foi regularmente citada, conforme se verifica no id. 79959097, fls. 15, fls. 17 e fls. 19, deixando, contudo, de adimplir o débito executado ou indicar bens a penhora (ID 79959097, fl. 21). No ID 79959097, fl. 26, em 25/07/2019, o processo foi suspenso a pedido da parte autora, permanecendo suspenso até 08/10/2020, quando requerida a penhora. Registra-se que foram tentadas penhora de numerários (SISBAJUD) e de veículos (RENAJUD), restando todas as tentativas inexitosas. A prescrição é uma das formas de extinção da execução fiscal, pois, uma vez constatada a sua ocorrência, ao sujeito ativo não mais assiste o direito de exigir o cumprimento da obrigação por parte do sujeito passivo. Para a ocorrência da prescrição intercorrente faz-se necessário o decurso do lapso de 01 (um) ano de suspensão processual e do subsequente transcurso do prazo de 05 (cinco) anos na pendência do processo executivo, a contar da ciência da Fazenda Pública acerca da não localização do devedor e/ou de bens penhoráveis, nos termos do art. 40, § 4º, da Lei 6.830/80. Acerca do prazo de suspensão, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, registrado no REsp nº 1.340.553/RS, constou expressamente que: “Nem o Juiz e nem a Procuradoria da Fazenda Pública são os senhores do termo inicial do prazo de 1 (um) ano de suspensão previsto no caput, do art. 40, da LEF, somente a lei o é (ordena o art. 40: "[...] o juiz suspenderá [...]"). Não cabe ao Juiz ou à Procuradoria a escolha do melhor momento para o seu início. No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão”. Confere-se abaixo o mencionado julgado: “RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 (ART. 543-C, DO CPC/1973). PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. SISTEMÁTICA PARA A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (PRESCRIÇÃO APÓS A PROPOSITURA DA AÇÃO) PREVISTA NO ART. 40 E PARÁGRAFOS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL (LEI N. 6.830/80). 1. O espírito do art. 40, da Lei n. 6.830/80 é o de que nenhuma execução fiscal já ajuizada poderá permanecer eternamente nos escaninhos do Poder Judiciário ou da Procuradoria Fazendária encarregada da execução das respectivas dívidas fiscais. 2. Não havendo a citação de qualquer devedor…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.