Processo 0017729-84.2025.5.16.0004
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017729-84.2025.5.16.0004 AUTOR: CLAUDEMILTON SEIXAS RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43becc1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, na Reclamação Trabalhista movida por CLAUDEMILTON SEIXAS em face da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT, decido rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial e acolher a prejudicial de prescrição total para declarar inexigíveis todas as pretensões formuladas na inicial e, por conseguinte, EXTINGUIR O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo. Concedo à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (proveito econômico que deixou de obter em face da extinção do processo com resolução de mérito pela prescrição total). No entanto, os honorários sucumbenciais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos seguintes à decisão definitiva, a reclamada demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos da parte reclamante, conforme decidido na ADI 5766. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação. Reconheço a equiparação da reclamada à Fazenda Pública para todos os efeitos processuais pertinentes. Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 1.300,00, calculadas sobre o valor da causa de R$ 65.000,00 , de cujo recolhimento fica dispensada em razão da concessão da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes. Cumpra-se. TALIA BARCELOS HORTEGAL BRAGA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDEMILTON SEIXAS
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