Processo 0017741-04.2025.8.04.1000
TJAM • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por Bruno Pinto de Queiroz em face de Iasmim Martins Lobato. A parte autora apresentou petição no mov. 43.1, por meio da qual informa a permanência do interesse no prosseguimento do feito e requer o cumprimento da decisão de mov. 38.1, com a renovação das diligências de citação da requerida, preferencialmente por meio eletrônico. Subsidiariamente, requer a expedição de mandado de citação por Oficial de Justiça nos endereços atualizados indicados na manifestação, com a inclusão dos dados complementares de identificação da requerida. Por fim, requer que, caso as tentativas sejam frustradas, as diligências sejam certificadas de forma detalhada, para posterior análise da modalidade de citação cabível, inclusive por edital. É o breve relatório. Decido. A citação é ato essencial à formação válida da relação processual, pois assegura à parte demandada o conhecimento da ação e a possibilidade de exercer o contraditório e a ampla defesa, nos termos dos arts. 238 e seguintes do Código de Processo Civil. No caso, a parte autora apresentou novos elementos de localização da requerida, incluindo endereços, telefones, e-mail e dados complementares de identificação, os quais podem auxiliar a efetivação da citação. Dessa forma, mostra-se cabível o deferimento do pedido, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito, observando-se a necessidade de esgotamento das diligências ordinárias antes da análise de eventual citação por edital, medida excepcional admitida apenas nas hipóteses legais, conforme arts. 256 e 257 do CPC. Assim, a renovação das diligências de citação deve ser determinada de forma gradual, iniciando-se pela tentativa eletrônica e, caso infrutífera, pela expedição de mandado de citação por Oficial de Justiça nos endereços indicados pela parte autora. Ante o exposto: 1. DETERMINO o cumprimento da decisão de mov. 38.1, com a tentativa de citação da requerida Iasmim Martins Lobato, preferencialmente por meio eletrônico, utilizando-se os dados informados nos autos. Caso não seja possível ou reste infrutífera a citação por meio eletrônico, DETERMINO a expedição de mandado de citação por Oficial de Justiça, a ser cumprido nos seguintes endereços indicados pela parte autora: a) Rua Desembargador Bonifácio de Almeida, nº 28, Bairro Planalto, Manaus/AM, CEP 69045-070; b) Rua Desembargador Bonifácio de Almeida, nº 28-B, Bairro Planalto, Manaus/AM, CEP 69045-070; c) Rua Suriname, nº 19, Bairro Planalto, Manaus/AM, CEP 69045-830; d) Travessa Aracaí, s/n, Bairro Flores, Manaus/AM, CEP 69058-849. 2. DETERMINO que constem do mandado os seguintes dados complementares da requerida, para auxiliar sua identificação: Iasmim Martins Lobato, telefones (92) 98158-2555, (92) 99458-6651, (92) 99613-2917 e (92) 99613-9029. 3. DETERMINO que, em caso de insucesso das diligências, o Oficial de Justiça certifique, de forma detalhada, todos os atos praticados, indicando datas, horários, endereços visitados, pessoas contatadas e demais informações relevantes à tentativa de localização da requerida. 4. Frustradas as tentativas de citação eletrônica e pessoal, os autos retornem conclusos para apreciação da possibilidade de citação por edital, nos termos dos arts. 256 e 257 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.