Processo 0017741-41.2024.5.16.0002

TRT16 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0017741-41.2024.5.16.0002
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. Márcia Andrea Farias da Silva
Última publicação
09/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARCIA ANDREA FARIAS DA SILVA ROT 0017741-41.2024.5.16.0002 RECORRENTE: DHERMISON DINIZ SANTOS RECORRIDO: GFM VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c92cb3a proferida nos autos.   ROT 0017741-41.2024.5.16.0002 - 1ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. DHERMISON DINIZ SANTOS DIEGO ROBERT SANTOS MARANHAO (MA10438) ELI CARLOS MENDES PIRES (MA22360) Recorrido:   GFM VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI Recorrido:   Advogado(s):   JOSÉ HELIOMAR MARTINS FAZENDA CALENGUE HELMA MARIA MARTINS (MA10805) NATALIA GIMENES DE SOUZA (MA13773)   RECURSO DE: DHERMISON DINIZ SANTOS RECURSO DE REVISTA Recorrente: DHERMISON DINIZ SANTOS Advogado: ELI CARLOS MENDES PIRES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ID 90c2f91). No tocante à representação processual, contudo, constata-se vício insanável no apelo. Verifico que o(a) advogado(a) que subscreveu digitalmente o recurso de revista, ELI CARLOS MENDES PIRES, OAB/MA nº 22.360, não detém poderes para representar a parte recorrente, uma vez que, do instrumento de mandato anexo aos autos, não consta a outorga de poderes ao referido profissional. Outrossim, não se configurou a hipótese de mandato tácito, visto que o subscritor do apelo não acompanhou a parte nas audiências realizadas no feito, inexistindo qualquer registro de sua presença em atas. Ressalto, por fim, ser incabível a concessão de prazo para a regularização da representação, nos termos do artigo 3º, inciso I, da Instrução Normativa nº 39/2016 do C. TST, considerando que a oportunidade de saneamento prevista no item II da Súmula nº 383 do TST restringe-se às hipóteses de defeito em procuração ou substabelecimento já constante dos autos. O caso em exame versa sobre a total ausência de mandato, situação jurídica que atrai a aplicação do item I da referida Súmula, o qual determina a inadmissibilidade imediata do recurso. Portanto, configurada a irregularidade de representação, o recurso de revista deve ser considerado inexistente.   CONCLUSÃO Denego seguimento. (masf) SAO LUIS/MA, 08 de julho de 2026. JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSÉ HELIOMAR MARTINS FAZENDA CALENGUE

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT16

O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados