Processo 0017743-65.2019.8.27.2706

TJTO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0017743-65.2019.8.27.2706
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Execução de Título Extrajudicial Nº 0017743-65.2019.8.27.2706/TO RÉU : MEIO-NORTE COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - FALIDO ADVOGADO(A) : DANILO ALFAYA DE ANDRADE (OAB BA029726) RÉU : ELISON BEZERRA DE AZEVEDO ADVOGADO(A) : DANILO ALFAYA DE ANDRADE (OAB BA029726) DESPACHO/DECISÃO   Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial em fase de expropriação de bens. Compulsando os autos, verifica-se que, após a exclusão da empresa coexecutada em razão de processo falimentar/recuperacional (Sentença, Evento 49), a execução prossegue exclusivamente em face do fiador,  ELISON BEZERRA DE AZEVEDO . Diante do resultado das pesquisas realizadas via sistema SNIPER  (Evento 143), que logrou êxito em localizar patrimônio em nome do executado, e considerando o requerimento da exequente (Evento 143), decido:  DA AERONAVE (ANAC): Defiro o pedido de restrição sobre a aeronave de matrícula PR-UMU, fabricante RAYTHEON AIRCRAFT, modelo C90GT, número de série LJ-1783. DETERMINO a expedição de ofício à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), especificamente ao Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), para que proceda à averbação de RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA e IMPEDIMENTO DE VOO (CIRCULAÇÃO) do referido bem, visando garantir a eficácia da presente execução e evitar o perecimento da garantia. DO VEÍCULO (RENAJUD): Defiro a penhora e restrição do veículo I/LR DISCOVERY TD6 HSE 7, placa QIG6127, Renavam XXX.XXX.XXX-XX, ano 2017.   DETERMINO a inserção de restrição de TRANSFERÊNCIA e CIRCULAÇÃO via sistema RENAJUD. A medida de restrição de circulação justifica-se pela necessidade de localização do bem para fins de avaliação e depósito, ante a contumácia do devedor em não satisfazer o crédito espontaneamente. DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES: Efetivadas as restrições, intime-se o executado, na pessoa de seu patrono (ou pessoalmente, caso não possua advogado constituído), acerca da penhora dos bens e das restrições impostas, para que, querendo, apresente impugnação no prazo legal (art. 841, § 1º, e art. 917, § 1º, ambos do CPC). Expeça-se o necessário para a formalização das constrições. Cumpra-se.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados