Processo 0017743-71.2025.5.16.0003

TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0017743-71.2025.5.16.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de São Luís
Última publicação
24/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0017743-71.2025.5.16.0003 AUTOR: PEDRO GABRIEL SANTOS CHAVES RÉU: CGCS COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a3e51e proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. As partes,  por meio de seus advogados regularmente habilitados com poderes para transigir,  apresentaram termo de acordo em fase de execução, em id:53b0013, pelo qual dispuseram detalhadamente sobre as obrigações de pagar, formas de pagamento, e outras  providências. Registre-se, para fins estatísticos, o valor da transação, R$ 51.205,18. O pagamento se dará na forma e datas previstas na minuta de acordo em sua cláusula 3, 3.1 e 3.2,  onde consta tabela com a minuciosa descrição dos valores e datas, em 12 parcelas para quitação tanto do crédito principal quanto dos honorários advocatícios sucumbenciais.  Os valores serão depositados nas contas bancárias informadas na cláusula 4,1 e 4.2. Por força do presente acordo, a parte reclamante dá plena e geral quitação ao objeto da presente execução. Em caso de inadimplência, aplica-se multa de 50%  sobre o saldo devedor, conforme convencionado na cláusula 5, ficando o(a) exequente com prazo de 10 dias para denunciar eventual inadimplemento, sob pena de presunção de quitação. Não sendo possível as partes conciliarem sobre encargos fiscais, eis que são verbas da União, os  encargos previdenciários incidirão sobre o valor acordado, na proporção das verbas de natureza salarial referidas no TRCT e na  cláusula 2, sub tópicos 2.1 a 2.6, na forma da OJ-SDI 1-376 do TST,   devendo ser comprovadas no prazo de 30 dias desde o vencimento da última parcela. Dada a razoabilidade dos termos da avença, inclusive quanto ao valor acordado, menção aos encargos fiscais, forma de pagamento e preenchimento de demais requisitos legais para sua validade,    o JUÍZO HOMOLOGA O ACORDO  EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, para que surta seus  jurídicos e legais efeitos,  nos termos dos artigos  487, inciso III, "b", do CPC. Custas processuais pro rata, no importe de R$ 1.024,10,  dispensada a parte do(a) reclamante.  A parte do(a) reclamada deverá ser comprovada no prazo de 30 dias desde o vencimento da última parcela do acordo.  Dê-se ciência às partes e aguarde-se o cumprimento. Tão logo comprovada a quitação do acordo,  voltem conclusos para sentença de extinção. rmd SAO LUIS/MA, 16 de julho de 2026. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CGCS COMERCIO E SERVICOS LTDA

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