Processo 0017744-62.2025.5.16.0001
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017744-62.2025.5.16.0001 AUTOR: GABRIEL MANTOVANI WEBA RÉU: REFRIMAX CLIMATIZACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baf521a proferido nos autos. D E S P A C H O Inicialmente, verifico que o laudo pericial ainda não fora entregue pelo perito nomeado nos autos. Considerando que o resultado da perícia terá reflexo direto no prosseguimento da instrução processual, e ante o pedido da parte reclamada, resta prejudicada a realização da audiência designada para o dia 03/06/2026. Assim, determino que se retire o feito de pauta, cancelando- se a audiência do dia 03/06/2026 e designando-se outra em nova data, com tempo hábil suficiente para que o laudo pericial seja entregue e as partes notificadas para manifestação. Em seguida, analisando-se os autos, constata-se que a perícia médica fora designada para o dia 28/10/2025, conforme petição do perito de ID a61fe93. Após dois meses da data designada para a perícia, sem a apresentação do laudo, fora expedida notificação ao expert, solicitando a entrega do competente laudo no prazo de 5 dias, conforme intimação de ID a6971ff, realizada via sistema em 21/1/2026. Transcorrido in albis o prazo, expediu-se nova intimação com a mesma finalidade, que fora enviada por email, conforme documento de ID 195acda, sem qualquer manifestação do perito até o presente momento. Segundo o art. 466 do CPC, o perito deve cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. Nos presentes autos, o citado perito marcou data para realização da perícia, e até a presente data não apresentou o laudo respectivo. Não foi dada pelo perito nenhuma justificava plausível para o atraso de mais de 6 (seis) meses. Assim, determino a intimação, via mandado judicial, do perito MARCELO VICTOR GOMES DOS REIS, para que entregue o laudo pericial referente a estes autos, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de R$ 1.000,00 (um mil reais), que será efetivada sob bloqueio on line em suas contas, bem como de que será oficiada a Corporação Profissional respectiva (CRM/MA), comunicando a ocorrência, conforme determinado no inciso II e do parágrafo único do art. 468 do CPC, de aplicação subsidiária. Cumpra-se com brevidade. SAO LUIS/MA, 02 de junho de 2026. ANTONIO DE PADUA MUNIZ CORREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REFRIMAX CLIMATIZACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT16
O TRT16 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.