Processo 0017745-37.2024.8.17.2480
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0017745-37.2024.8.17.2480 AUTOR(A): CRISTINA MARIA GUILLON RIBEIRO RÉU: AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA, IMPETU ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, GAMA SAUDE LTDA, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por CRISTINA MARIA GUILLON RIBEIRO em face de AMPLA PLANOS DE SAÚDE LTDA., IMPETU ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA., GAMA SAÚDE LTDA. e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A., objetivando a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes do cancelamento unilateral de seu plano de saúde coletivo por adesão, da negativa de cobertura em atendimento de urgência e do alegado compartilhamento indevido de seus dados pessoais. Narra a autora que, apesar de adimplente com as mensalidades pagas à administradora IMPETU, teve negado, em 26/10/2024, atendimento de urgência no Hospital Santa Efigênia, sob a justificativa de que seu plano, operado pela AMPLA, estava cancelado por "usuário inelegível", sem qualquer notificação prévia. Aduz que o cancelamento decorreu de disputa comercial entre AMPLA e IMPETU e que, na sequência, seus dados de contato foram repassados à QUALICORP, que a procurou para ofertar-lhe novo plano de saúde. Deferida a gratuidade de justiça (id. 188061120), foram as rés regularmente citadas. A ré AMPLA contestou (id. 195641365) sustentando a licitude da rescisão contratual com a IMPETU, motivada pela inadimplência desta, e a legalidade do compartilhamento de dados com a QUALICORP, destinado a assegurar a continuidade assistencial da beneficiária. A ré GAMA contestou (id. 200653555) arguindo, em preliminar, sua ilegitimidade passiva, por atuar unicamente como prestadora de rede credenciada à AMPLA, sem vínculo direto com a autora; no mérito, imputou a responsabilidade exclusivamente a terceiros. A ré QUALICORP contestou (id. 209288403), arguindo preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, a licitude do tratamento de dados recebidos, à luz das hipóteses legais da LGPD que dispensam consentimento. A ré IMPETU, citada por edital (id. 218338422) e revel, teve-lhe nomeado Curador Especial, que ofertou contestação por negativa geral (id. 240746626), nos termos do art. 341, parágrafo único, do CPC. Sobreveio réplica (ids. 243270413, 243270414 e 243270416), na qual a autora reiterou a responsabilidade solidária das rés, arguiu a intempestividade da contestação da QUALICORP e refutou as teses de ilegitimidade passiva. Instadas a especificar provas, as partes não manifestaram interesse na produção de outras, pugnando pelo julgamento antecipado da lide. É o relatório. Decido. I — DAS PRELIMINARES 1. Da ilegitimidade passiva arguida pela ré GAMA SAÚDE LTDA. Rejeito a preliminar. Ainda que a GAMA não seja a operadora contratual do plano, é incontroverso — e por ela própria não impugnado especificamente — que sua marca compõe a rede credenciada indicada na carteirinha da beneficiária, sendo através de seu sistema ("ConnectMed") que se processou e se documentou a negativa de cobertura (Doc. 16, p. 123). Nos moldes da Súmula 608 do STJ e do art. 7º, parágrafo único, c/c art. 25, § 1º, do CDC, todos os integrantes da cadeia de fornecimento de serviços de saúde respondem solidariamente perante o consumidor pelos defeitos na…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.